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Ministro Moraes barra aumento das emendas dos deputados da Paraíba

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) uma medida cautelar que reduz o limite das emendas parlamentares impositivas na Paraíba.

Com a decisão, os deputados estaduais poderão apresentar emendas individuais de até 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior, e não mais 2%, como previa a Emenda Constitucional estadual nº 59/2025. Além disso, metade desse valor deverá ser obrigatoriamente destinada a ações e serviços de saúde.

A medida decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador João Azevêdo (PSB), em meio ao impasse com a Assembleia Legislativa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A emenda aprovada pelos deputados em abril previa aumento gradual das emendas impositivas, hoje fixadas em 0,9% da RCL, até atingir 2% em 2027.

Em sua decisão, Moraes argumentou que o modelo paraibano violava o princípio da simetria com a Constituição Federal, já que as Assembleias Legislativas são órgãos unicamerais correspondentes à Câmara dos Deputados, cujo limite de emendas individuais é de 1,55%.

“As Constituições Orçamentárias subnacionais devem espelhar os paradigmas federais na disciplina das emendas impositivas (…) A matriz orçamentária federal, sobretudo seu respectivo processo legislativo, consubstancia norma de reprodução obrigatória para os estados-membros”, destacou o ministro no documento.

Com a concessão da liminar, os efeitos da emenda ficam suspensos até o julgamento definitivo da ação pelo Plenário do STF. Governador e Assembleia Legislativa já foram comunicados, e a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar sobre o mérito nos próximos dias.

Com MaisPB.

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