A partir de 1º de junho, a Cadeia Pública da Comarca de Monteiro, no Cariri paraibano, dará início a um projeto inovador de remição de pena por meio da leitura de obras literárias. A iniciativa, de caráter socioeducativo, foi formalizada por meio de portaria assinada pelo juiz Nilson Dias Neto, titular da 1ª Vara da Comarca, e tem como objetivo promover a reintegração social de pessoas privadas de liberdade.
Segundo o magistrado, a proposta busca unir o poder transformador da leitura à dignidade humana. “Esta é uma iniciativa que alia o poder transformador dos livros à dignidade humana, oportunizando que, através da leitura e do conhecimento, cada pessoa possa reconstruir caminhos e reescrever sua própria história”, declarou.
Com biblioteca equipada e a Comissão de Validação dos relatórios de leitura oficialmente constituída, o projeto está pronto para ser executado. A comissão é composta por professores indicados por instituições de ensino locais, como a Secretaria Municipal de Educação e o Colégio Estadual de Monteiro, além de universidades públicas e privadas.
Entre as atribuições da Comissão estão a elaboração de roteiros orientadores para os relatórios de leitura, a análise dos textos apresentados pelos internos, e o encaminhamento mensal dos nomes dos participantes que tiverem seus relatórios aprovados. A avaliação levará em conta o nível de alfabetização dos detentos, bem como a legibilidade, organização e autenticidade dos textos.
Fazem parte da Comissão: Euribério Ferreira Júnior, Antônio Laudivam de Freitas, Jorge Pereira de Andrade, Adilson Barbosa de Sousa, Jefferson Rodolfo da Silva, Manoel Lucas dos Santos Filho, Bruna Mikaelly Fernandes Teixeira e Vera Paz Duarte.
De acordo com a portaria, a adesão ao projeto é voluntária. O interno poderá emprestar uma obra literária da biblioteca da unidade e terá entre 21 e 30 dias para realizar a leitura. Após esse prazo, deverá apresentar um relatório dentro de até 10 dias, conforme orientação da Comissão de Validação.
A remição da pena por leitura está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que garante aos apenados o direito à educação e acesso à cultura. A iniciativa também segue as diretrizes da Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta práticas sociais educativas em unidades prisionais como instrumento de reintegração.
“A leitura é uma ponte entre a privação e a liberdade, entre o passado e o futuro, entre o erro e a possibilidade de recomeço. Que cada página lida seja um passo rumo à cidadania, à reflexão e à esperança”, concluiu o juiz Nilson Dias Neto.