A Justiça da Bahia determinou nesta quarta-feira (3) que a banda “Seu Desejo” altere sua identidade visual, remova músicas de plataformas digitais e pague indenização por danos morais ao produtor Antonio Soares dos Santos, criador da banda “Desejo de Menina”.
A decisão foi tomada após ação movida por Antonio, que alegou que a banda “Seu Desejo” vinha se apropriando de elementos da identidade visual de seu grupo, gerando confusão entre o público.
Segundo o processo, os réus, identificados como a empresa Yara Tchê e Alessandro Eventos Ltda., juntamente com Yara Washington da Cruz e Alessandro Ângelo da Costa, utilizavam imagem visual semelhante à da banda original, além de explorar repertório e formatos de show que reforçavam a confusão entre os fãs.
A Justiça estabeleceu que a banda “Seu Desejo” terá 30 dias para cessar o uso de qualquer elemento que remeta à marca “Desejo de Menina” e remover fonogramas específicos das plataformas de streaming.
Além disso, os integrantes deverão criar novas redes sociais e, nos perfis antigos, incluindo o Instagram @seudesejo, publicar uma nota de esclarecimento fixada por 90 dias, informando a separação definitiva entre as bandas. A decisão ainda prevê o pagamento de indenização por danos morais ao produtor Antonio Soares, reconhecendo a violação de direitos autorais e de imagem.