A Câmara dos Deputados deu um passo histórico em direção à saúde e equidade no trabalho ao aprovar, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei 1249/22, que institui a licença menstrual remunerada de até dois dias consecutivos por mês. A proposta, vista como um avanço na saúde ocupacional das mulheres, agora segue para a análise do Senado Federal.
Se o projeto for sancionado pelo presidente Lula (PT) e transformado em lei, o benefício será garantido para:
- Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
- Empregadas domésticas;
- Estagiárias.
O Que é Preciso para o Afastamento
O direito ao afastamento será concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove “condições clínicas decorrentes de sintomas debilitantes associados ao ciclo menstrual que impeçam, temporariamente, o exercício da atividade profissional”.
A autora do projeto, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e a relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), argumentam que a medida é crucial para garantir dignidade e prevenção.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explicou Jandira Feghali, reforçando a necessidade de amparo legal para casos de fluxo menstrual debilitante.
O texto aprovado delega ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar os detalhes da licença, como o prazo de validade do laudo médico e a periodicidade de sua renovação, sempre considerando as especificidades de cada atividade profissional.
A aprovação na Câmara mobiliza o debate sobre a saúde da mulher e insere o Brasil no rol de países que reconhecem a menstruação como um fator de saúde pública e laboral.
Com Agência Câmara










