O Ministério Público da Paraíba (MPPB) determinou o arquivamento da Notícia de Fato que investigava supostas irregularidades na contratação de médicos especialistas pelo Município de Serra Branca. A representação havia sido apresentada pelos vereadores Mércia Lúcia de Queiroz Brito e Talles de Macêdo, que alegavam que profissionais estariam atuando como especialistas sem possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Durante a apuração, o Município encaminhou documentos e esclarecimentos informando que os serviços médicos são prestados por meio de empresas terceirizadas e apresentando o quadro técnico dos profissionais. Foram anexados aos autos certificados, registros no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, em vários casos, o próprio RQE dos médicos.
A análise da Promotoria apontou que parte dos profissionais citados na denúncia possui RQE válido, como a pneumologista Millena Melo Galdino (RQE 7571), a neuropediatra Cláudia Ferreira Ribeiro Leão (RQE 4171), a dermatologista Natália Doné Lima da Silva (RQE 6031) e o psiquiatra Rodrigo Costa Castro Araújo (RQE 6596. Diante disso, o MP concluiu que a denúncia perde objeto em relação a esses profissionais.
Quanto aos médicos que possuem pós-graduação ou residência em andamento, o promotor responsável considerou válida a justificativa da administração municipal, baseada no Parecer nº 17/2004 do Conselho Federal de Medicina, que permite ao profissional exercer a medicina em sua plenitude, mesmo sem o registro de especialidade, desde que não faça publicidade enganosa.
O MP também destacou que não há relatos de imperícia, negligência, erro médico ou qualquer dano ao erário. O questionamento, segundo a decisão, limitou-se à titulação formal dos profissionais.
Na avaliação da Promotoria, impedir a atuação de médicos com qualificação acadêmica reconhecida, ainda que sem o RQE, poderia causar desassistência à população e contrariar o interesse público. Assim, não foram encontrados elementos que justificassem a abertura de Inquérito Civil ou o ajuizamento de ação.
Diante das conclusões, o promotor Ailton Nunes Melo Filho determinou o arquivamento do procedimento, deixando aberta a possibilidade de reabertura caso surjam novos fatos.
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