O Congresso Nacional promulgou, na manhã desta sexta-feira (19), a Emenda Constitucional nº 138, que passa a autorizar a acumulação do cargo público de professor com outro cargo de qualquer natureza, desde que sejam respeitados o teto salarial constitucional e a compatibilidade de carga horária.
A mudança representa um avanço importante para a categoria. Até então, a Constituição Federal permitia apenas o acúmulo remunerado do cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, o que gerava interpretações diferentes e inúmeros questionamentos judiciais, principalmente em casos envolvendo funções administrativas ou de gestão pública.
Com a nova emenda, a regra fica mais clara e amplia a segurança jurídica para os profissionais da educação que exercem ou pretendem exercer outra função no serviço público.
A Constituição já previa exceções para o acúmulo de dois cargos de professor e também para dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde, desde que houvesse compatibilidade de horários. Agora, a autorização para professores foi ampliada, mantendo os limites legais de remuneração e jornada de trabalho.
A medida foi comemorada por entidades ligadas à educação, que veem a mudança como um reconhecimento da importância do magistério e uma forma de valorizar os profissionais, sem prejuízo ao serviço público.
Cariri de Verdade Com Agência Brasil










