O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória que autoriza o saque do FGTS retido para trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa. A medida vale para quem perdeu o emprego entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será feito em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, será liberada até 30 de dezembro. Já a segunda parcela, com o valor restante, será creditada até 12 de fevereiro de 2026.
A consulta do saldo pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, e a Caixa Econômica Federal divulgará o calendário de liberação. A maioria dos beneficiados, 87%, receberá o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo. Quem não tiver conta informada poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
Segundo o ministro Luiz Marinho, a medida busca corrigir distorções. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido”, afirmou.
Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com liberação de R$ 7,8 bilhões na economia.
Empréstimos
Parte dos trabalhadores não poderá sacar o valor total, pois o saldo do FGTS está comprometido com empréstimos. Há casos em que todo o saldo foi antecipado, não restando valores disponíveis para saque, informou o MTE.
O que é o SAQUE-ANIVERSÁRIO
Criado em 2019, o saque-aniversário permite retirar uma parte do FGTS todo ano, no mês do aniversário. A adesão é opcional, mas quem escolhe essa modalidade abre mão de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40%.
Cariri de Verdade Com Agência Brasil










