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Leão Manso: Novo IR Entra em Vigor e Isenta Quem Ganha Até R$ 5 Mil por Mês

A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) e já começa a impactar o bolso dos brasileiros. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, que agora beneficia quem ganha até R$ 5 mil por mês, alcançando cerca de 15 milhões de trabalhadores, segundo o governo.

Com a nova regra, essa faixa passa a ter isenção total do IR, enquanto hoje o limite era de apenas dois salários mínimos (R$ 3.036). A medida representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões e pode gerar uma economia de até R$ 4 mil por ano para quem recebe até esse valor, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto parcial até R$ 7.350

A reforma também criou uma faixa intermediária de alívio tributário:

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: isenção parcial, com desconto gradual no imposto;
  • Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela atual, com alíquota de até 27,5%.

Exemplos:

  • Salário de R$ 5.500: redução de cerca de 75% no imposto;
  • Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
  • Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 ao ano.

Desconto já aparece no salário

Quem se enquadra na isenção total ou parcial já sente a mudança no desconto em folha, a partir do salário de janeiro, pago no fim do mês ou início de fevereiro.

⚠️ Atenção: mesmo quem passa a ser isento agora ainda terá que declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025. As novas regras só entram de vez na declaração de 2027 (ano-base 2026).

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):

  • Vale para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês);
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano terá alíquota mínima efetiva de 10%.

Cerca de 141 mil contribuintes devem ser afetados.

Entram no cálculo:

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos tributáveis.

Ficam fora:

  • Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e investimentos incentivados;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doença grave;
  • Ganhos de capital imobiliários fora da bolsa;
  • Aluguéis atrasados e valores recebidos por ações judiciais.

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Dividendos passam a ser tributados

Outra mudança importante é a tributação de dividendos:

  • 10% de imposto retido na fonte;
  • Somente para valores acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa;
  • O valor poderá ser compensado na declaração anual.

Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas apontam possíveis disputas judiciais sobre esse ponto.

Resumo rápido

  • Isenção total até R$ 5 mil;
  • Desconto gradual até R$ 7.350;
  • Nada muda acima disso;
  • Imposto mínimo de até 10% para renda anual acima de R$ 600 mil;
  • Dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a pagar imposto.

A reforma já começa a ser sentida no salário e redesenha a tributação da renda no país, mas seus efeitos completos só aparecerão na declaração de 2027.

Cariri de Verdade Com Agência Brasil.

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