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DECISÃO DO STF: Cássio Não Precisará Devolver Valores Recebidos Acima do Teto Constitucional

Em decisão proferida nesta terça-feira (27/01), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) que tentava obrigar o ex-senador Cássio Cunha Lima a devolver dinheiro aos cofres públicos. O caso envolve valores recebidos acima do teto permitido pela Constituição entre os anos de 2014 e 2018.

Na época, Cássio acumulava o salário de senador com a pensão especial de ex-governador da Paraíba. A soma dos dois benefícios ultrapassava o limite máximo permitido para servidores e agentes públicos no Brasil — o chamado teto constitucional, que é baseado no salário dos ministros do próprio STF.

O argumento da “Boa-Fé”

Para negar o pedido do MPF, Moraes seguiu o entendimento que já havia sido adotado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A justiça entendeu que o ex-senador recebeu os valores de “boa-fé”, ou seja, não houve má intenção ou manobra ilegal por parte dele para obter o excedente.

“O Tribunal de origem […] julgou improcedente o pedido de devolução […] amparando-se na boa-fé da parte”, destacou o ministro em sua decisão.

O que dizia o Ministério Público

O MPF, através do procurador Duciran Van Marsen Farena, vinha travando uma batalha judicial para recuperar esses valores. Para o órgão, o teto constitucional é uma regra absoluta e deveria ser respeitada “independente de boa-fé”.

O argumento principal do Ministério Público era simples:

  • A Constituição proíbe que qualquer agente político receba mais do que um ministro do STF.
  • Manter o dinheiro com o ex-senador seria uma afronta direta à lei.
  • A devolução deveria ser obrigatória para garantir o respeito ao dinheiro público.

Cariri de Verdade

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