O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, na manhã desta segunda-feira (4), negar os recursos apresentados pelas coligações de Ruy Carneiro (Podemos) e Marcelo Queiroga (PL) contra a decisão da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, que havia absolvido o ex-prefeito Cícero Lucena (MDB) e o atual prefeito Léo Bezerra (PSB) em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2024.
As ações tiveram como base elementos investigados pela Polícia Federal no âmbito da Operação Território Livre, que apurou a atuação de facções criminosas com possível interferência no processo eleitoral.
Relator do caso, o juiz Kéops de Vasconcelos reconheceu a existência de indícios envolvendo lideranças ligadas a esquemas criminosos, mas destacou que as provas reunidas no processo não demonstraram ligação direta entre esses fatos e eventual benefício eleitoral para os candidatos.
“O acervo não demonstrou o elo direto dos candidatos majoritários com os ilícitos apontados, nem a gravidade da conduta”, afirmou ao analisar o recurso apresentado por Queiroga.
No caso de Ruy Carneiro, uma das alegações envolvia a existência de um suposto esquema de fura-fila para marcação de consultas e exames em troca de votos. Para o relator, a simples existência de um grupo de WhatsApp não foi suficiente para comprovar a prática ilícita.
Juiz faz alerta sobre cenário preocupante
Apesar de acompanhar o voto do relator, o juiz Rodrigo Clemente de Brito fez um alerta sobre o cenário revelado nos autos.
Segundo ele, há indícios relevantes de aproximação entre assessores políticos e integrantes de organizações criminosas, o que classificou como uma situação extremamente preocupante para a Justiça Eleitoral.
“Existem aqui no processo indícios fortes de ligação, diálogo de assessores parlamentares com pessoas ligadas ao tráfico. Esses diálogos revelam uma promiscuidade que a Justiça Eleitoral não tolera”, afirmou.
Diferença para o caso Cabedelo
Ao concluir o voto, o relator fez questão de diferenciar o caso de João Pessoa do que ocorreu em Cabedelo, onde o então prefeito André Coutinho (Avante) foi cassado.
Segundo Kéops, no município vizinho houve comprovação direta de compra de votos, com registros materiais como fotos, comprovantes de votação e transferências via PIX para eleitores.
“Lá existia prova concreta. Pela jurisprudência do TSE, basta um único voto comprovadamente comprado para macular o pleito. Aqui, essa comprovação não ocorreu”, destacou.
Impacto político
A decisão do TRE-PB mantém a absolvição de Cícero Lucena e Léo Bezerra e encerra, ao menos nesta instância, uma das principais disputas judiciais decorrentes das eleições municipais de 2024 em João Pessoa.
O caso, no entanto, deixa um recado claro nos bastidores: há sinais de alerta sobre a presença de estruturas criminosas orbitando o ambiente político, ainda que, neste processo específico, sem prova suficiente para atingir diretamente os candidatos majoritários.
CARIRI DE VERDADE









