Seja bem vindo! Somos Portal de Notícias, TV e Web Rádio

Ouça agora

LEÃO ATENTO: contribuintes têm até 29 de maio para declarar IR; Receita alerta para multas e pendências no CPF por atrasos

Os contribuintes brasileiros têm até o próximo dia 29 de maio, às 23h59min59s, para enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026 e evitar multas e complicações junto à Receita Federal. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país; até o momento, quase 17 milhões de contribuintes já realizaram o envio.

Com a aproximação do prazo final, especialistas tributários alertam para a necessidade de atenção redobrada ao preencher as informações, especialmente na utilização da declaração pré-preenchida. Embora tenha sido criada para agilizar o processo, a ferramenta pode apresentar divergências entre os dados importados e os registros de empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições financeiras. Por isso, a recomendação é que o contribuinte confira minuciosamente cada campo antes da transmissão, evitando inconsistências que levam à malha fina.

Outro ponto que gera dúvidas frequentes envolve as despesas médicas. Contribuintes que possuem empresa e mantêm contratos vinculados ao CNPJ, mas realizam os pagamentos efetivos via CPF, podem incluir esses gastos na declaração da pessoa física, desde que a despesa esteja comprovadamente vinculada ao CPF do titular ou de seus dependentes e não tenha sido deduzida pela pessoa jurídica.

A Receita Federal reforça ainda que idosos não possuem isenção automática apenas em razão da idade. A obrigatoriedade da entrega continua baseada nos critérios vigentes, como o recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite, posse de patrimônio, operações em bolsas de valores ou investimentos específicos. No caso de contribuintes diagnosticados com doenças graves, como o câncer, é necessário possuir laudo pericial oficial para garantir a isenção sobre rendimentos de aposentadoria e pensão, comunicando formalmente a situação na declaração para assegurar o direito e reduzir riscos de questionamentos fiscais.

Quem perder o prazo ficará sujeito à multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e poderá ter o CPF registrado como “pendente de regularização”. Essa situação impede a contratação de empréstimos, financiamentos, emissão de passaporte e até a posse em concursos públicos. A orientação final dos especialistas é para que não se deixe a entrega para os últimos dias, minimizando o risco de congestionamentos no sistema e erros decorrentes da pressa.

CARIRI DE VERDADE

COMPARTILHE essa notícia

Facebook
WhatsApp