O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência para suspender imediatamente os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca para o biênio 2027/2028, realizada em 9 de janeiro deste ano. A ação também pede que os vereadores eleitos não sejam empossados até o trânsito em julgado do processo.
A ACP nº 0800585-03.2026.8.15.0911 foi proposta pelo promotor de Justiça de Serra Branca, Ailton Nunes Melo Filho, após o esgotamento das tentativas extrajudiciais para que a Câmara anulasse o pleito.
Segundo a ação, a eleição foi realizada aproximadamente um ano antes do período previsto pela Lei Orgânica do Município de Serra Branca, que estabelece que a renovação da Mesa Diretora deve ocorrer no último ano do biênio em curso. Para o Ministério Público, a antecipação configura flagrante ilegalidade.
Antes de recorrer ao Judiciário, o MPPB expediu recomendação para a imediata anulação de todos os atos relacionados à eleição antecipada. Entretanto, mesmo notificada, a Câmara Municipal decidiu manter a validade do pleito.
Na tentativa de justificar a medida, a defesa do Legislativo citou um precedente da Câmara Municipal de São João do Cariri. Contudo, o promotor Ailton Nunes ressaltou que a situação é distinta, já que a Lei Orgânica daquele município prevê expressamente a possibilidade de realização da eleição em qualquer momento do primeiro biênio.
“Esgotadas as vias extrajudiciais para a adequação voluntária à ordem jurídica, não restou alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento da presente ação”, destacou o promotor.
Ainda de acordo com a ação, a eleição antecipada também afronta a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou entendimento de que as eleições internas das mesas diretoras dos Legislativos devem ocorrer em período razoável e próximo ao início do mandato correspondente.
No mérito, o Ministério Público pede à Justiça a declaração de nulidade absoluta da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca para o biênio 2027/2028, por entender que houve vício insanável de legalidade, em razão da ofensa à Lei Orgânica Municipal e aos parâmetros constitucionais estabelecidos pelo STF.
Além disso, a ação requer que uma nova eleição seja realizada no momento autorizado pela legislação, ou seja, no último ano do atual biênio, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e com o entendimento da Suprema Corte.
CARIRI DE VERDADE









