A crise política em Taperoá atingiu seu ápice nesta quinta-feira (6) com um veredito drástico da Justiça que declarou a nulidade total das eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizadas em 1º de janeiro de 2025. A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, ordenou a declaração de vacância de todos os cargos e a convocação de eleições suplementares imediatas, injetando um intenso e urgente período de negociações no cenário político local.
A medida extrema foi tomada para assegurar o integral cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu a liminar de primeira instância no âmbito da Reclamação Constitucional nº 86.073/PB.
Inelegibilidade e Nulidade da Chapa
O ponto central do conflito é a inelegibilidade do vereador AILTON PAULO DE SOUZA (Dr. Ailton). Embora ele tivesse conseguido participar do pleito de janeiro por decisão anterior, o restabelecimento da tutela de urgência pelo STF confirmou a vedação ao terceiro mandato consecutivo na Mesa Diretora, forçando seu afastamento da disputa.
A Justiça ratificou que a participação do vereador inelegível maculou todo o processo. Devido ao “princípio da unicidade da chapa” e à não obtenção da maioria absoluta dos votos válidos, o Juízo anulou o pleito inteiro.
“DECLARO a nulidade das eleições realizadas em 01.01.2025, por nulidade de mais da metade dos votos válidos… que vedou a participação de vereador inelegível…” – Trecho da Decisão Judicial.
Corrida Contra o Relógio
Em um movimento para restaurar a “normalidade institucional”, foi determinado ao Presidente em Exercício da Câmara que, em 24 horas, declare a vacância de todos os demais cargos (Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário).
A Câmara foi imediatamente intimada a convocar eleições suplementares para todos os cargos da Mesa Diretora do biênio 2025/2026, nos termos do Art. 23 do seu Regimento Interno. O prazo para a realização do pleito suplementar já é de extrema urgência, com a eleição para Presidente já agendada para amanhã, dia 7 de novembro de 2025.
O Presidente em exercício também foi notificado para comunicar o cumprimento da decisão em até 48 horas, sob pena de tipificação do delito de descumprimento de ordem judicial.
A decisão, que coloca a política de Taperoá em estado de alerta, foi comunicada com urgência ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), confirmando a intensa disputa pelo poder interno desencadeada pela crise judicial.










