A Justiça concedeu, nesta quarta-feira (7), tutela provisória suspendendo os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra Branca para o biênio 2027/2028, realizada em 9 de janeiro de 2026.
A decisão considera que a eleição foi realizada antes do período considerado constitucionalmente adequado, conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de observância dos princípios republicano, democrático e representativo, além da contemporaneidade das eleições das Mesas Diretoras do Poder Legislativo.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da eleição realizada em janeiro, inclusive a posse dos vereadores eleitos para comandar a Câmara no biênio 2027/2028.
A determinação, no entanto, não impede que a Câmara Municipal realize uma nova eleição.
Como o mês de outubro de 2026 já começou, o Legislativo de Serra Branca poderá convocar um novo pleito para definir a Mesa Diretora que comandará a Casa no biênio 2027/2028.
Para isso, a nova eleição deverá respeitar a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
A decisão representa uma mudança no cenário da sucessão da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca e abre caminho para que os vereadores realizem uma nova votação dentro do período considerado adequado pela legislação e pela jurisprudência do STF.
CARIRI DE VERDADE









