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ELEIÇÕES 2026: Eleitor fora do município poderá justificar ausência pelo e-Título no dia da votação

Eleitoras e eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral no próximo domingo (4), durante o 1º turno das Eleições 2026, poderão justificar a ausência às urnas diretamente pelo celular, por meio do aplicativo e-Título.

O serviço estará disponível das 8h às 17h, no horário de Brasília, exclusivamente para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral. Para confirmar a localização, o aplicativo utilizará a geolocalização do aparelho. Por isso, é necessário manter a localização do celular ativada e autorizar o acesso do e-Título.

Para fazer a justificativa, o eleitor deverá abrir o aplicativo, acessar a opção “Mais opções” e, em seguida, selecionar “Justificativa de ausência”. No próprio dia da votação, não será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

A Justiça Eleitoral orienta ainda que o eleitor verifique previamente se o e-Título está atualizado nas lojas de aplicativos para Android e iOS. A funcionalidade estará disponível para pessoas com o título eleitoral em situação regular.

JUSTIFICATIVA PRESENCIAL

Quem não tiver acesso ao e-Título também poderá justificar a ausência presencialmente no dia da eleição.

Nesse caso, será necessário apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) devidamente preenchido e um documento oficial com foto.

O formulário pode ser obtido antecipadamente nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, como cartórios, postos e centrais, além dos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Também será possível conseguir o RJE no próprio dia da votação, nos locais de votação, nas mesas de justificativa e em outros pontos autorizados pela Justiça Eleitoral.

O formulário poderá ser entregue em qualquer Mesa Receptora de Votos, com exceção das instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, ou em Mesas Receptoras de Justificativa.

No dia da eleição, a justificativa presencial deverá ser apresentada exclusivamente pela própria pessoa eleitora.

CARIRI DE VERDADE COM ASCOM TSE

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