O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após a abertura de investigação preliminar que apura indícios de irregularidades graves em decisões judiciais e possíveis práticas de delitos contra a dignidade sexual.
A medida foi tomada após forte repercussão de um julgamento ocorrido em 11 de fevereiro, quando o magistrado votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Na ocasião, o desembargador sustentou a existência de “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, entendimento que contraria a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, segundo a qual menores de 14 anos são absolutamente incapazes de consentir em relações sexuais.
Após recurso do Ministério Público de Minas Gerais, o próprio magistrado reviu seu voto no dia 23 de fevereiro, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do acusado e da mãe da vítima.
Investigação vai além da decisão judicial
Segundo nota oficial do CNJ, as apurações ultrapassaram o conteúdo da decisão e passaram a envolver relatos de supostos episódios de assédio e condutas inadequadas atribuídas ao magistrado ao longo de sua trajetória na magistratura.
Até o momento, ao menos cinco vítimas foram ouvidas pela Corregedoria Nacional de Justiça. Os relatos envolvem episódios distintos ocorridos em diferentes períodos, inclusive quando o desembargador atuava como juiz nas comarcas de Betim, Ouro Preto e Bonfim, em Minas Gerais. Parte dos fatos pode estar prescrita na esfera criminal, mas há registros mais recentes que ainda podem gerar desdobramentos penais.
Diante da gravidade e da verossimilhança dos elementos colhidos, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar do magistrado de todas as suas funções, a fim de garantir que as investigações ocorram sem interferências.
Procedimento não implica culpa antecipada
O CNJ ressaltou que o procedimento disciplinar não configura juízo prévio de culpa, mas busca preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
A decisão provocou ampla repercussão jurídica e política. A deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG), que encaminhou denúncias ao CNJ, afirmou que o afastamento representa uma resposta necessária diante da gravidade dos fatos.
As investigações seguem em curso, tanto na esfera administrativa quanto com possíveis reflexos na área penal, a depender do avanço das apurações.
Cariri de Verdade Com ICL










