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IMPRENSA: Dino e Moraes defendem nova discussão sobre diploma de Jornalismo no STF

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a exigência de diploma de Jornalismo para o exercício profissional. As manifestações ocorreram durante julgamento na Primeira Turma do STF envolvendo o direito de resposta concedido a uma clínica médica após reportagem exibida pela TV Globo.

Ao devolver um pedido de vista, Dino afirmou que a decisão tomada pelo Supremo em 2009 precisa ser analisada diante das mudanças ocorridas no ambiente de comunicação, principalmente com a expansão das redes sociais.

O ministro ressaltou que respeita o entendimento atualmente vigente, mas sinalizou que a questão poderá voltar à pauta do Supremo. Segundo Dino, a ausência de uma exigência formal de formação profissional tornou mais complexo o debate sobre as garantias relacionadas ao exercício do jornalismo e à própria definição de quem pode ser considerado profissional de imprensa.

Moraes acompanhou a manifestação e afirmou que considera necessário refletir sobre uma possível regulamentação da atividade jornalística, inclusive com eventual regra de transição para profissionais que já atuam na área.

O ministro relacionou a discussão ao cenário das redes sociais, onde qualquer pessoa pode produzir e divulgar conteúdo e se apresentar como jornalista. Na avaliação apresentada durante o julgamento, essa realidade também levanta questionamentos sobre os limites entre liberdade de imprensa, responsabilidade e disseminação de informações falsas ou ofensivas.

Decisão de 2009 continua valendo

A manifestação dos ministros não altera a regra atualmente vigente. Em junho de 2009, o Plenário do STF decidiu, por 8 votos a 1, que o diploma de curso superior em Jornalismo não poderia ser exigido como condição para o exercício da profissão.

Naquele julgamento, realizado no Recurso Extraordinário 511.961, a maioria entendeu que a exigência prevista no Decreto-Lei 972/1969 não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988 por entrar em conflito com as liberdades de expressão, informação e imprensa.

Portanto, até o momento, não existe uma nova exigência de diploma para jornalistas. O que houve foi a manifestação de dois ministros favorável à possibilidade de reabrir futuramente esse debate no Supremo.

Debate ocorre após operação envolvendo fonte de jornalista

As declarações também acontecem em meio à repercussão de uma operação autorizada por Moraes contra Raimundo Cutrim, ex-secretário do Maranhão, e Diogo Diniz Lima, apontados pela Polícia Federal como pessoas ligadas ao jornalista Luís Pablo. A investigação envolve informações utilizadas em reportagens sobre Flávio Dino e familiares.

O episódio provocou reação de entidades representativas da imprensa, que levantaram preocupações relacionadas ao sigilo da fonte. O presidente do STF, Edson Fachin, afirmou que a Corte mantém compromisso com a liberdade de imprensa e com o direito constitucional ao sigilo da fonte, embora tenha defendido a responsabilização por eventuais crimes.

Durante o julgamento desta terça-feira, o debate sobre a profissão de jornalista acabou, portanto, inserido em uma discussão mais ampla sobre liberdade de imprensa, responsabilidade profissional, redes sociais, sigilo da fonte e os limites da atuação jornalística.

Por enquanto, a situação jurídica permanece inalterada: o diploma de Jornalismo continua não sendo requisito obrigatório para o exercício da profissão no Brasil, enquanto uma eventual revisão da decisão de 2009 dependeria de nova discussão e deliberação do Supremo Tribunal Federal.

Submanchete: Manifestação reacende debate sobre diploma e regulamentação, enquanto a Comunicação Social, estruturada como curso em 1969, reúne formação técnica, interpretação, criatividade, linguagem e também uma dimensão artística.

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sinalizaram nesta terça-feira (18) que a Corte poderá, no futuro, voltar a discutir a dispensa do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão. A manifestação ocorreu durante julgamento na Primeira Turma e recolocou em evidência uma discussão que envolve formação profissional, liberdade de imprensa, responsabilidade jornalística e as transformações provocadas pelas redes sociais.

Dino afirmou que respeita a decisão tomada pelo próprio Supremo em 2009, que afastou a obrigatoriedade do diploma, mas avaliou que o crescimento das redes sociais tornou mais complexo o debate sobre quem pode ser considerado profissional de imprensa e sobre as garantias associadas ao exercício do jornalismo.

Moraes acompanhou a preocupação e defendeu uma reflexão sobre eventual regulamentação da atividade, inclusive com uma possível regra de transição para quem já exerce profissionalmente o jornalismo. Os ministros, entretanto, não mudaram a legislação nem restabeleceram a exigência do diploma. Atualmente, continua valendo a decisão do STF de 2009, tomada por 8 votos a 1 no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961.

O CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A MUDANÇA DE 1969

Em 1969, durante o regime militar, os currículos mínimos específicos de Jornalismo passaram a ser organizados no modelo do Curso de Comunicação Social, reunindo diferentes habilitações da área. No mesmo ano, o Decreto-Lei nº 972 regulamentou o exercício da profissão de jornalista. A Comunicação Social, além da formação técnica e intelectual, envolve interpretação, criatividade, linguagem, expressão e construção de sentidos, características que também lhe conferem uma importante dimensão artística.

DE 1969 A 2009: O DIPLOMA E A DECISÃO DO STF

O modelo de Comunicação Social permaneceu como referência na organização dos cursos durante décadas. Em 2009, porém, o STF julgou o RE 511.961 e decidiu, por 8 votos a 1, que a exigência de diploma superior em Jornalismo como condição para o exercício da profissão era incompatível com a Constituição de 1988, especialmente diante das garantias de liberdade de expressão, informação e imprensa.

Agora, 17 anos depois daquela decisão, as declarações de Dino e Moraes recolocam o tema no debate público. A eventual retomada da discussão, caso ocorra, poderá envolver não apenas a formação acadêmica, mas também os efeitos das redes sociais, a responsabilidade de quem produz informação e os limites entre atividade jornalística, opinião, comunicação pessoal e disseminação de desinformação.

ADENDO HISTÓRICO

Em resumo: o Curso de Comunicação Social foi estruturado a partir de 1969, durante o regime militar, enquanto a Comunicação Social se consolidou como um campo que combina técnica, conhecimento, interpretação, criatividade e expressão artística. É nesse percurso que se insere o atual debate sobre diploma, regulamentação profissional e as transformações provocadas pela comunicação digital.

CARIRI DE VERDADE

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