A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) e já começa a impactar o bolso dos brasileiros. A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção, que agora beneficia quem ganha até R$ 5 mil por mês, alcançando cerca de 15 milhões de trabalhadores, segundo o governo.
Com a nova regra, essa faixa passa a ter isenção total do IR, enquanto hoje o limite era de apenas dois salários mínimos (R$ 3.036). A medida representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões e pode gerar uma economia de até R$ 4 mil por ano para quem recebe até esse valor, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto parcial até R$ 7.350
A reforma também criou uma faixa intermediária de alívio tributário:
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: isenção parcial, com desconto gradual no imposto;
- Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela atual, com alíquota de até 27,5%.
Exemplos:
- Salário de R$ 5.500: redução de cerca de 75% no imposto;
- Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
- Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 ao ano.
Desconto já aparece no salário
Quem se enquadra na isenção total ou parcial já sente a mudança no desconto em folha, a partir do salário de janeiro, pago no fim do mês ou início de fevereiro.
⚠️ Atenção: mesmo quem passa a ser isento agora ainda terá que declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025. As novas regras só entram de vez na declaração de 2027 (ano-base 2026).
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):
- Vale para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês);
- Alíquota progressiva de até 10%;
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano terá alíquota mínima efetiva de 10%.
Cerca de 141 mil contribuintes devem ser afetados.
Entram no cálculo:
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos tributáveis.
Ficam fora:
- Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital imobiliários fora da bolsa;
- Aluguéis atrasados e valores recebidos por ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Dividendos passam a ser tributados
Outra mudança importante é a tributação de dividendos:
- 10% de imposto retido na fonte;
- Somente para valores acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa;
- O valor poderá ser compensado na declaração anual.
Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas apontam possíveis disputas judiciais sobre esse ponto.
Resumo rápido
- Isenção total até R$ 5 mil;
- Desconto gradual até R$ 7.350;
- Nada muda acima disso;
- Imposto mínimo de até 10% para renda anual acima de R$ 600 mil;
- Dividendos acima de R$ 50 mil/mês passam a pagar imposto.
A reforma já começa a ser sentida no salário e redesenha a tributação da renda no país, mas seus efeitos completos só aparecerão na declaração de 2027.
Cariri de Verdade Com Agência Brasil.










