O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (26), o julgamento de dois recursos que discutiam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), dispositivo que trata da responsabilidade das plataformas digitais pela remoção de conteúdos publicados por terceiros. Por maioria de votos (8 a 3), o plenário declarou o artigo parcialmente inconstitucional e definiu novos parâmetros para o setor.
Com a decisão, as plataformas digitais poderão ser responsabilizadas por conteúdos considerados ilegais, mesmo sem ordem judicial prévia, quando envolverem temas sensíveis como ódio, racismo, homofobia, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, entre outros. Além disso, as empresas passam a ter o dever de cuidado preventivo em relação ao conteúdo divulgado por seus usuários e responderão diretamente por materiais patrocinados.
Até então, a legislação estabelecia que os provedores de aplicações só poderiam ser responsabilizados caso descumprissem ordem judicial de remoção. Situações específicas, como a divulgação de imagens íntimas não autorizadas ou infrações a direitos autorais, já contavam com previsão de retirada sem decisão judicial, conforme o artigo 21 da mesma lei.
A tese jurídica aprovada foi lida durante a sessão, e a redação final será publicada nos autos do processo.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) acompanhou a tramitação e participou de audiências públicas sobre o tema. Para o presidente da entidade, Flávio Lara Resende, o resultado representa um avanço no ambiente digital brasileiro. “É um passo fundamental para que essas empresas operem com mais responsabilidade e transparência”, avaliou.
Resende destacou ainda que a medida não fere a liberdade de expressão, mas estabelece um marco jurídico mais claro para o funcionamento das plataformas. “Todo modelo de negócio pressupõe responsabilidade, e com as plataformas não deve ser diferente. A ABERT sempre defendeu a liberdade com responsabilidade”, afirmou.
A decisão do STF servirá como referência para futuras ações judiciais e marca um novo capítulo no debate nacional sobre os limites e deveres das plataformas digitais no Brasil.