O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início de junho de 2025, que as Câmaras Municipais de todo o país não têm mais competência para aprovar ou rejeitar as contas dos prefeitos. A partir de agora, os pareceres dos Tribunais de Contas terão força vinculante, ou seja, serão definitivos e não poderão mais ser contrariados por decisão política dos vereadores.
A medida foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849), que teve parecer favorável no plenário da Corte.
O que muda, na prática?
Com a decisão, o STF alterou o entendimento histórico que concedia às Câmaras Municipais a palavra final sobre a aprovação das contas dos prefeitos, mesmo diante de parecer contrário dos Tribunais de Contas.
A partir de agora:
- Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não poderá mais rejeitá-las.
- Se o Tribunal de Contas rejeitar as contas, os vereadores não poderão aprová-las por decisão política.
Por que a mudança é importante?
O objetivo da decisão é dar mais peso técnico ao julgamento das contas públicas, fortalecendo os princípios da transparência, da moralidade administrativa e da responsabilidade fiscal. O STF entende que a prática anterior abria espaço para distorções políticas e comprometia o controle efetivo dos gastos públicos.
Com isso, os Tribunais de Contas ganham maior protagonismo e autonomia no exercício do controle externo da administração pública, enquanto o papel das Câmaras se torna mais restrito, focando em outras atribuições legislativas e de fiscalização.