Uma decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (21) a autorização que mantinha o vereador Ailton Paulo de Souza no cargo de presidente da Câmara Municipal de Taperoá, no Cariri paraibano. A medida do STF restabelece a sentença anterior que impedia o vereador de assumir o comando do Legislativo taperoaense.
A suspensão atende a questionamentos sobre a legalidade do processo eleitoral interno que reconduziu Ailton Souza à presidência da Casa. A decisão derruba o acórdão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que, anteriormente, havia permitido a permanência do vereador no posto.
O caso, que vinha gerando uma intensa disputa política e troca de acusações entre grupos aliados e de oposição na cidade, sofre agora uma nova e imediata reviravolta. Com o efeito imediato da decisão de Toffoli, a Câmara de Taperoá deverá aguardar novas orientações judiciais para definir os próximos passos na condução da mesa diretora.
Apesar de ter efeito imediato, a decisão do ministro Toffoli ainda é passível de recurso. A situação mantém em aberto a condução da Casa Legislativa municipal e promete novos capítulos na política local.
Com Maurílio Júnior.










