O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol indenize o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no valor de R$ 135.416,88, no prazo de 15 dias. A decisão, assinada pelo juiz Carlos Brito na última sexta-feira (25), ocorre após o processo transitar em julgado — ou seja, sem possibilidade de novos recursos. O valor inclui correção monetária, juros e honorários advocatícios. Dallagnol ainda pode apresentar contestação aos cálculos judiciais.
A indenização diz respeito ao episódio conhecido como “caso do PowerPoint”, ocorrido em 2016, quando Dallagnol, então coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, apresentou em entrevista coletiva um diagrama em slides que colocava Lula no centro de um suposto esquema criminoso. No material exibido à imprensa, o nome do petista era cercado por expressões como “proprinocracia”, “grande general” e “perpetuação criminosa no poder”.
Na época, Lula ingressou com uma ação por danos morais por meio do advogado Cristiano Zanin, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, o pedido de indenização no valor de R$ 1 milhão foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. No entanto, em 2022, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão e deu ganho de causa ao presidente.
Por maioria, os ministros do STJ entenderam que Dallagnol ultrapassou os limites de sua função ao emitir juízo antecipado de culpa e ao imputar a Lula, durante a coletiva, crimes que sequer constavam da denúncia apresentada à Justiça. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, além das custas do processo e honorários advocatícios.
A decisão foi mantida em junho de 2024 pela Primeira Turma do STF. A relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou o recurso extraordinário do ex-procurador, classificando-o como “mero inconformismo e resistência” em cumprir a condenação.
Lula chegou a ser condenado e preso em processos ligados à Lava Jato, com sentenças confirmadas em instâncias superiores. Contudo, em 2021, o Supremo Tribunal Federal anulou as condenações, reconhecendo irregularidades na condução dos processos. O STF considerou que a Justiça Federal do Paraná não tinha competência para julgar os casos, que deveriam tramitar no Distrito Federal.