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NO TSE: Ministro André Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família e não analisa mérito

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou, nesta quinta-feira (17), uma ação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) que questionava o reajuste dos valores pagos pelo Bolsa Família durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão não entrou no mérito da discussão sobre a legalidade do aumento. Mendonça entendeu que Zé Trovão não tinha legitimidade para apresentar a ação, já que é candidato a deputado federal por Santa Catarina, enquanto o questionamento apresentado estava relacionado à eleição presidencial.

Segundo o ministro, a jurisprudência do TSE estabelece que, em determinadas representações eleitorais propostas por candidatos, é necessário que as candidaturas envolvidas estejam vinculadas à mesma circunscrição eleitoral.

Na decisão, Mendonça observou que Zé Trovão disputava uma vaga de deputado federal por Santa Catarina, enquanto o então candidato à Presidência da República concorria em uma circunscrição eleitoral diferente. Por esse motivo, o parlamentar não poderia, na condição de candidato a deputado federal, apresentar em nome próprio uma representação relacionada à eleição presidencial.

O ministro ressaltou que não analisou se o reajuste do Bolsa Família é ou não permitido pela legislação eleitoral. De acordo com a decisão, uma eventual análise do mérito dependeria da provocação de uma parte considerada legitimada, como partido político, federação, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral.

Reajuste dos benefícios

A ação questionava o aumento linear dos benefícios do Bolsa Família. Com o reajuste informado no processo, o valor mínimo dos pagamentos passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio dos benefícios sobe de R$ 691 para R$ 777.

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a medida representa uma correção das perdas provocadas pela inflação e, por isso, não configuraria uma ampliação de benefício social vedada pela legislação eleitoral durante o ano de eleições.

Como o ministro não examinou o mérito da questão, a decisão desta quinta-feira trata exclusivamente da legitimidade de Zé Trovão para apresentar aquela representação, e não de uma conclusão do TSE sobre a legalidade do reajuste do Bolsa Família.

CARIRI DE VERDADE

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