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JUSTIÇA DO TRABALHO: Meta terá de retirar publicações que incentivam perseguição política

Liminar estabelece prazo de 24 horas para remoção de 14 conteúdos, suspensão de recomendações algorítmicas e divulgação de alerta contra assédio eleitoral nas plataformas.

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários em razão de suas preferências políticas.

A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A ação também solicita que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Pela determinação judicial, a Meta terá até 24 horas, após ser notificada, para remover 14 conteúdos identificados pelo Ministério Público.

MAIS DE 3 MIL DENÚNCIAS DE ASSÉDIO ELEITORAL

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 registros foram feitos em um intervalo de apenas 72 horas após o segundo turno.

De acordo com o MPT, foram identificadas publicações que incentivavam empregadores a investigar os perfis de funcionários nas redes sociais para descobrir suas preferências políticas, monitorar suas escolhas eleitorais e deixar de contratar pessoas por suas convicções.

Outros conteúdos estimulavam a demissão de trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes daqueles defendidos pelos patrões, além da exposição pública desses profissionais.

O órgão também apontou que os mecanismos de recomendação das plataformas, como a aba Explorar, do Instagram, e os vídeos sugeridos no Reels, poderiam contribuir para ampliar a circulação desse tipo de material.

META TERÁ DE CUMPRIR CINCO DETERMINAÇÕES

A decisão judicial estabelece cinco obrigações para a empresa:

  • Remoção: excluir as 14 publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após a notificação.
  • Recomendações: interromper a distribuição algorítmica dos conteúdos identificados.
  • Comunicação: informar aos responsáveis pelas contas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas.
  • Preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o encerramento do processo.
  • Alerta aos usuários: divulgar um comunicado institucional nas três plataformas em até 72 horas, mantendo-o por cinco dias consecutivos.

O comunicado deverá esclarecer que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções, preferências ou manifestações políticas. A proteção também se aplica aos processos de contratação e às decisões de demissão.

JUSTIÇA DIFERENCIA LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE DISCRIMINAÇÃO

Na fundamentação da decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e o direito à manifestação de opiniões políticas são garantias constitucionais. Entretanto, esses direitos não autorizam a prática ou o incentivo à discriminação nas relações profissionais.

O magistrado diferenciou a manifestação de posicionamentos partidários da incitação à perseguição de trabalhadores em razão de suas escolhas eleitorais.

A decisão também ressalta que, embora a legislação permita a demissão sem justa causa em determinadas circunstâncias, essa prerrogativa não pode ser utilizada para justificar práticas discriminatórias motivadas pela preferência política de um funcionário.

DESCUMPRIMENTO PODERÁ GERAR MULTAS MILIONÁRIAS

Caso a Meta não cumpra a determinação de retirar os conteúdos do ar, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida nas plataformas.

Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

A decisão tem caráter liminar, ou seja, provisório, e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.

O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta poderá apresentar contestação e recorrer da decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.

CARIRI DE VERDADE

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