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EMENDA CONSTITUCIONAL: O que muda nas polícias, no combate ao crime e no funcionamento da segurança no Brasil?

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, pelo Senado Federal, em 3 de novembro de 2026, abre caminho para uma das principais mudanças na organização da segurança pública brasileira desde a Constituição de 1988. A proposta estabelece novas regras para a atuação das forças policiais, amplia competências de instituições federais, permite a criação de polícias municipais e prevê mecanismos para fortalecer o combate às facções criminosas e às milícias.

A votação ocorreu em dois turnos. No primeiro, foram 73 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo, 75 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, busca aproximar União, estados, Distrito Federal e municípios na formulação e execução das políticas de segurança.

Mas, afinal, o que muda na prática? A PEC cria uma polícia nacional? A Polícia Federal poderá investigar qualquer crime? A PRF poderá atuar fora das rodovias? As guardas municipais vão se transformar em polícias? E quais são os riscos dessa reorganização?

A seguir, entenda os principais pontos da proposta, seus possíveis benefícios, os questionamentos levantados e os desafios para que as mudanças produzam resultados concretos.

1. Sistema Único de Segurança Pública passa a ter previsão constitucional

Uma das principais mudanças é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal.

O sistema já existe desde 2018, por meio da Lei nº 13.675, mas sua presença na Constituição busca dar maior estabilidade e força institucional à integração entre as forças de segurança.

Na prática, a proposta estabelece que os órgãos de segurança devem trabalhar em regime de cooperação federativa. Isso significa ampliar a comunicação e a atuação conjunta entre instituições federais, estaduais e municipais.

Entre as medidas previstas estão:

  • Compartilhamento de informações e dados de inteligência;
  • Integração de sistemas eletrônicos utilizados pelas forças policiais;
  • Realização de operações conjuntas entre diferentes instituições;
  • Formação de forças-tarefas para enfrentar organizações criminosas;
  • Compartilhamento de informações e provas, respeitadas as regras legais;
  • Planejamento coordenado das ações de prevenção e repressão à criminalidade.

A mudança procura enfrentar um problema antigo: a dificuldade de integração entre polícias de diferentes estados e instituições.

Uma organização criminosa pode atuar em vários municípios, controlar rotas de tráfico em diferentes estados, movimentar dinheiro por empresas e utilizar integrantes espalhados pelo país. Quando as instituições não compartilham informações de maneira eficiente, as investigações podem ficar fragmentadas.

Com a constitucionalização do Susp, a intenção é facilitar uma resposta coordenada a crimes que ultrapassam os limites de uma cidade ou estado.

O possível benefício: operações mais integradas, investigações com maior alcance e melhor aproveitamento das informações produzidas pelas instituições.

O desafio: fazer com que os sistemas realmente conversem entre si, estabelecer regras de compartilhamento de dados e definir quem coordena cada operação e quem responde por eventuais falhas.

2. Polícia Federal terá atuação ampliada

A PEC também amplia as competências da Polícia Federal (PF), especialmente no enfrentamento às organizações criminosas, facções, milícias e crimes ambientais.

A instituição passa a ter previsão constitucional mais abrangente para investigar organizações criminosas e milícias privadas quando houver repercussão interestadual ou internacional.

Isso é importante porque determinadas organizações não ficam restritas a um único estado. Elas podem atuar simultaneamente em diferentes regiões, movimentar recursos no exterior, utilizar empresas para lavar dinheiro e manter estruturas de comando distribuídas pelo território nacional.

A ampliação busca permitir que a Polícia Federal tenha maior participação em investigações de grande alcance, sem depender exclusivamente da atuação isolada das forças estaduais.

Isso não significa, porém, que a PF passará a investigar todos os crimes praticados no Brasil. As polícias civis continuam responsáveis pela investigação dos crimes de competência estadual, enquanto a Polícia Federal mantém suas atribuições constitucionais e passa a contar com novas possibilidades de atuação.

O possível benefício: maior capacidade de investigar estruturas criminosas que atravessam fronteiras estaduais e internacionais, especialmente quando envolvem lavagem de dinheiro, tráfico e redes organizadas.

O desafio: garantir efetivo, recursos, inteligência e critérios objetivos para evitar conflitos de competência entre a PF e as polícias civis.

3. PRF poderá atuar em ferrovias e hidrovias federais

Outra mudança importante envolve a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Atualmente, sua atuação está concentrada no policiamento ostensivo das rodovias federais. Com a PEC, a Constituição passa a permitir a ampliação desse trabalho para ferrovias e hidrovias federais.

Na prática, a PRF poderá atuar na proteção de corredores estratégicos de transporte, utilizados para a circulação de pessoas, mercadorias e produtos.

A ampliação também prevê novas possibilidades de emprego da instituição em situações específicas, como:

  • Proteção de bens, serviços e instalações de interesse da União, conforme as condições previstas no texto;
  • Apoio aos órgãos de segurança dos estados e do Distrito Federal, quando solicitado pelos governadores;
  • Atuação cooperativa em situações de calamidade pública e desastres;
  • Policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais.

A mudança amplia o campo de atuação da PRF e pode fortalecer o combate ao tráfico de drogas, contrabando, descaminho e outros crimes praticados em corredores logísticos.

O possível benefício: maior presença policial em rotas utilizadas pelo crime organizado e melhor proteção da infraestrutura federal.

O desafio: a PRF precisará de treinamento específico, equipamentos, planejamento operacional e pessoal preparado para atuar em ambientes diferentes das rodovias.

A ampliação das atribuições não significa que todos esses serviços começarão imediatamente. A própria instituição reconhece que serão necessárias normas complementares para estabelecer procedimentos, limites e condições de atuação.

4. Municípios poderão criar suas próprias polícias

Um dos pontos que mais chamam atenção é a possibilidade de criação das chamadas polícias municipais.

A proposta permite que os municípios instituam corporações de natureza civil, organizadas em carreira própria, para atuar no policiamento ostensivo e comunitário e na prevenção da violência e da criminalidade.

A mudança abre caminho para que estruturas municipais de segurança, atualmente conhecidas em muitos locais como guardas municipais ou guardas civis, sejam reorganizadas conforme os requisitos previstos na Constituição e na legislação.

Entre as atribuições previstas estão:

  • Realizar policiamento ostensivo e comunitário;
  • Atuar na prevenção da violência e da criminalidade;
  • Proteger a população no âmbito da segurança local;
  • Atuar em situações de flagrante delito;
  • Atender infrações de menor e médio potencial ofensivo, nos limites estabelecidos pela legislação;
  • Cooperar com os demais órgãos integrantes do Susp.

Essas corporações ficarão submetidas ao controle externo do Ministério Público e deverão cumprir critérios de formação, estrutura e capacidade financeira.

A proposta também prevê regras para evitar a coexistência de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas no mesmo município.

É importante destacar que a criação dessas polícias não será obrigatória. Cada município deverá avaliar sua capacidade administrativa e financeira.

O possível benefício: ampliar a presença de agentes de segurança nas cidades, fortalecer o policiamento comunitário e permitir respostas mais rápidas a ocorrências locais.

O risco: municípios com poucos recursos podem não ter condições de manter uma estrutura policial adequada. Também existe a preocupação com a sobreposição de funções entre polícias municipais, militares e civis.

Outro ponto importante será definir padrões de treinamento, uso da força, fiscalização e responsabilização dos agentes.

A criação de uma nova estrutura policial sem investimento e controle efetivo pode ampliar conflitos institucionais em vez de melhorar a segurança.

5. Registro de ocorrências poderá ser feito por diferentes órgãos

A proposta também busca simplificar o atendimento de infrações de menor potencial ofensivo.

Pelo modelo previsto, os órgãos de segurança poderão registrar determinadas ocorrências por meio de sistema eletrônico integrado e encaminhá-las diretamente ao Poder Judiciário, conforme a regulamentação.

Um exemplo é o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), utilizado em situações que não exigem, necessariamente, uma investigação complexa.

Atualmente, em muitos casos, o policial militar precisa conduzir a ocorrência até uma delegacia para formalizar o procedimento. Com a mudança, o registro poderá ser feito diretamente pelo órgão que atendeu a situação, sem dispensar a atuação da Polícia Civil ou da Polícia Federal quando houver necessidade de investigação.

O possível benefício: reduzir deslocamentos, diminuir a burocracia e liberar equipes policiais para outras atividades.

O desafio: padronizar procedimentos, garantir a qualidade dos registros e estabelecer sistemas seguros de comunicação com o Judiciário.

6. Regras mais rigorosas para integrantes de facções e milícias

A PEC também estabelece uma estrutura constitucional para permitir tratamento penal mais rigoroso a integrantes de organizações criminosas de alta periculosidade, facções, milícias e grupos paramilitares.

A proposta prevê a possibilidade de criação de regimes jurídicos especiais, com medidas mais severas de acordo com a gravidade das condutas e a posição ocupada pelo indivíduo dentro da organização criminosa.

Entre as medidas previstas estão:

  • Cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima, conforme os critérios legais;
  • Restrições a benefícios e à progressão de regime;
  • Limitações à concessão de determinados benefícios penais;
  • Medidas patrimoniais para alcançar bens e valores relacionados às atividades criminosas;
  • Responsabilização de empresas envolvidas com organizações criminosas;
  • Proteção a denunciantes e seus familiares.

A proposta busca atingir não apenas os integrantes que executam crimes nas ruas, mas também as estruturas financeiras e os responsáveis pelo comando das organizações.

Esse ponto é relevante porque facções criminosas podem manter seu poder por meio do dinheiro obtido com tráfico, extorsão, lavagem de dinheiro, controle territorial e exploração de atividades ilegais.

O combate ao patrimônio pode atingir a capacidade de financiamento dessas organizações.

O possível benefício: dificultar a manutenção das estruturas financeiras e de comando das facções, além de ampliar a proteção de pessoas que colaboram com investigações.

O desafio: garantir que as medidas respeitem o devido processo legal, a individualização das penas e o direito de defesa. O endurecimento das regras, por si só, não substitui investigações bem conduzidas nem resolve problemas estruturais do sistema prisional.

7. Sistema de Políticas Penais e fortalecimento da Polícia Penal

A PEC também prevê a criação constitucional do Sistema de Políticas Penais, fortalecendo a integração das instituições responsáveis pela administração do sistema penitenciário.

Nesse contexto, a Polícia Penal ganha destaque como órgão responsável por atividades relacionadas à custódia, disciplina e segurança dos estabelecimentos prisionais.

Entre as funções contempladas estão:

  • Custódia e vigilância de pessoas privadas de liberdade;
  • Controle e disciplina dentro das unidades prisionais;
  • Organização e alocação de presos conforme critérios técnicos;
  • Operação de tecnologias de segurança nos presídios;
  • Cooperação com os demais órgãos do sistema de segurança pública.

A integração é especialmente importante porque presídios são apontados como ambientes nos quais organizações criminosas podem manter redes de comunicação, recrutamento e comando.

O possível benefício: fortalecer a segurança penitenciária e dificultar que lideranças criminosas continuem comandando atividades ilegais de dentro das unidades prisionais.

O desafio: melhorar as condições dos presídios, combater a corrupção, investir em tecnologia e garantir que a administração penitenciária tenha estrutura suficiente para cumprir suas atribuições.

8. Mais proteção para os recursos da segurança pública

Outro eixo da proposta é o financiamento.

A PEC prevê mecanismos para proteger recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do fundo destinado ao aparelhamento e às atividades da Polícia Federal (Funapol).

A intenção é impedir que esses recursos sejam bloqueados, contingenciados ou desviados para finalidades diferentes das previstas, ressalvadas as hipóteses estabelecidas no próprio texto.

Também está prevista a destinação gradual de 10% do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal para a segurança pública.

Esse dinheiro poderá contribuir para investimentos em equipamentos, tecnologia, estrutura policial e sistema penitenciário.

Um detalhe importante: a proposta aprovada no Senado retirou a previsão de destinar parte da arrecadação das apostas esportivas, as chamadas bets, aos fundos de segurança.

O texto também prevê mecanismos de distribuição de recursos entre os entes federativos. A forma de aplicação e os critérios de acesso, especialmente para os municípios, serão pontos importantes da regulamentação.

O possível benefício: maior previsibilidade orçamentária e possibilidade de continuidade de projetos de segurança, sem depender exclusivamente de decisões anuais de contingenciamento.

O desafio: garantir distribuição equilibrada, transparência e fiscalização. Proteger o orçamento não significa, automaticamente, que os recursos serão suficientes ou bem utilizados.

9. Corregedorias e ouvidorias deverão ter maior autonomia

A PEC também prevê o fortalecimento dos mecanismos de controle das instituições de segurança pública.

As corregedorias terão autonomia para apurar responsabilidades funcionais dos profissionais, sem eliminar o poder disciplinar das próprias instituições.

Além disso, os entes federativos que possuírem guardas ou polícias municipais deverão instituir ouvidorias autônomas.

Esses mecanismos são importantes para receber denúncias, fiscalizar a conduta dos agentes e acompanhar possíveis abusos.

A medida busca fortalecer a transparência e a confiança da população nas instituições.

Entretanto, a efetividade dependerá da independência real desses órgãos, de recursos para funcionar e de procedimentos que garantam investigações imparciais.

10. A PEC reduz a maioridade penal?

Não. A redução da maioridade penal não foi aprovada dentro da PEC da Segurança Pública.

Durante a votação no Senado, foram apresentadas propostas para reduzir a idade de responsabilização penal, inclusive para 16 anos e, em determinadas situações, para 14 anos.

Essas emendas foram retiradas da proposta principal e passaram a tramitar separadamente.

Portanto, a maioridade penal permanece em 18 anos, conforme o artigo 228 da Constituição Federal.

A discussão sobre eventual redução continuará em processo legislativo próprio e precisará passar pelas etapas de análise e votação correspondentes.

11. Quais são os principais pontos positivos da PEC?

A proposta apresenta mudanças que podem contribuir para melhorar a organização da segurança pública brasileira.

Entre os principais pontos favoráveis estão:

Integração das forças policiais: a constitucionalização do Susp pode facilitar operações conjuntas, compartilhamento de dados e investigações que ultrapassam fronteiras estaduais.

Fortalecimento da Polícia Federal: a ampliação das competências pode melhorar a atuação contra organizações criminosas com alcance nacional e internacional.

Expansão da PRF: a atuação em ferrovias e hidrovias federais pode ampliar a proteção de rotas estratégicas utilizadas para o transporte de mercadorias e também pelo crime organizado.

Policiamento municipal: cidades com estrutura financeira e administrativa poderão ampliar suas ações de prevenção e policiamento comunitário.

Combate financeiro às facções: medidas patrimoniais podem atingir recursos utilizados para financiar organizações criminosas.

Fortalecimento do sistema penitenciário: a integração das políticas penais pode contribuir para reduzir a capacidade de comando das facções dentro dos presídios.

Proteção dos recursos: a blindagem orçamentária pode dar maior continuidade aos investimentos em segurança pública.

12. Quais são os riscos, as críticas e os pontos que precisam melhorar?

Apesar das mudanças previstas, a PEC não está livre de questionamentos.

Um dos principais pontos de atenção é a autonomia dos estados. A segurança pública brasileira possui uma estrutura descentralizada, na qual os governos estaduais administram suas polícias civis, militares e penais.

A ampliação da coordenação federal pode melhorar a integração, mas também exige cuidado para que não haja conflitos sobre competências, comando e responsabilidade pelas operações.

Outro problema é a desigualdade entre os municípios. Enquanto cidades maiores podem ter condições de manter estruturas policiais próprias, municípios pequenos podem enfrentar dificuldades para contratar profissionais, adquirir equipamentos e oferecer treinamento adequado.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por exemplo, criticou a proposta por entender que ela amplia responsabilidades municipais sem assegurar financiamento proporcional. A entidade também questionou a distribuição dos recursos dos fundos nacionais e a dificuldade de acesso dos municípios a transferências diretas.

Especialistas ouvidos pela imprensa também apontaram preocupações com a fiscalização das polícias municipais, a definição de suas atribuições e a capacidade operacional do Ministério Público para exercer o controle externo.

Outro ponto é que a integração não pode ficar limitada à troca de informações. É necessário definir protocolos de atuação, responsabilidades, coordenação das operações e mecanismos para resolver conflitos entre instituições.

Também será necessário investir em:

  • Formação e capacitação continuada dos profissionais;
  • Equipamentos, viaturas e tecnologia;
  • Inteligência policial e investigação financeira;
  • Perícia criminal e produção de provas;
  • Valorização profissional e condições de trabalho;
  • Controle externo e combate à corrupção;
  • Prevenção da violência e políticas sociais;
  • Estrutura adequada para o sistema penitenciário;
  • Transparência na distribuição e aplicação dos recursos.

A segurança pública não depende apenas de ampliar o número de policiais ou endurecer penas. É necessário investigar, prevenir, prender com provas, garantir o funcionamento da Justiça e impedir que organizações criminosas continuem recrutando integrantes e controlando territórios.

13. O que a PEC pode representar para a Paraíba?

Na Paraíba, as mudanças podem ter reflexos importantes, especialmente na integração entre as forças estaduais e federais.

O estado possui áreas de fronteira interestadual, corredores rodoviários estratégicos e municípios com diferentes capacidades de estruturação da segurança pública.

A ampliação da atuação da Polícia Federal em organizações criminosas com repercussão interestadual pode fortalecer investigações que envolvam grupos atuantes em mais de um estado.

A possibilidade de atuação da PRF em ferrovias e hidrovias federais também amplia as ferramentas disponíveis para a proteção de estruturas e rotas estratégicas, embora sua aplicação dependa das condições operacionais e da regulamentação.

Nos municípios, a possibilidade de criação de polícias municipais poderá abrir uma discussão sobre o futuro das guardas municipais, especialmente nas cidades que possuem estrutura e orçamento para investir em segurança local.

Para municípios menores do Cariri paraibano, por exemplo, a principal questão será saber se haverá recursos, capacitação e apoio técnico suficientes para que uma eventual ampliação das responsabilidades não se transforme em mais uma obrigação sem condições de execução.

A integração entre Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, PRF e órgãos municipais também poderá ser importante no enfrentamento de crimes que ultrapassam os limites de uma cidade.

14. A PEC vai reduzir a criminalidade no Brasil?

Essa é a principal pergunta, mas ainda não existe como afirmar que a proposta reduzirá os índices de criminalidade.

A PEC estabelece mudanças institucionais e jurídicas. Seus resultados dependerão da maneira como serão implementadas.

A integração entre as polícias pode melhorar investigações, mas precisa funcionar na prática. A ampliação da atuação federal pode fortalecer operações, mas exige efetivo e estrutura. O endurecimento das regras contra facções pode aumentar a resposta penal, mas precisa estar acompanhado de inteligência, investigação patrimonial e controle do sistema penitenciário.

Também será necessário acompanhar se os recursos serão distribuídos de maneira eficiente e se as novas estruturas terão fiscalização adequada.

A proposta representa uma reorganização importante do sistema de segurança pública, mas não é uma solução automática para a violência.

O que vem pela frente?

Após a aprovação no Senado, a PEC precisa cumprir as etapas constitucionais finais para sua entrada em vigor. Além disso, diversas medidas dependerão de leis complementares, regulamentações e adaptações administrativas.

O resultado concreto será medido não apenas pela quantidade de instituições envolvidas ou pelo endurecimento das penas, mas pela capacidade de reduzir a atuação das organizações criminosas, melhorar as investigações, proteger a população e garantir que os órgãos de segurança atuem de maneira coordenada e responsável.

CARIRI DE VERDADE

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