A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, pelo Senado Federal, em 3 de novembro de 2026, abre caminho para uma das principais mudanças na organização da segurança pública brasileira desde a Constituição de 1988. A proposta estabelece novas regras para a atuação das forças policiais, amplia competências de instituições federais, permite a criação de polícias municipais e prevê mecanismos para fortalecer o combate às facções criminosas e às milícias.
A votação ocorreu em dois turnos. No primeiro, foram 73 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo, 75 votos favoráveis e nenhum contrário. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, busca aproximar União, estados, Distrito Federal e municípios na formulação e execução das políticas de segurança.
Mas, afinal, o que muda na prática? A PEC cria uma polícia nacional? A Polícia Federal poderá investigar qualquer crime? A PRF poderá atuar fora das rodovias? As guardas municipais vão se transformar em polícias? E quais são os riscos dessa reorganização?
A seguir, entenda os principais pontos da proposta, seus possíveis benefícios, os questionamentos levantados e os desafios para que as mudanças produzam resultados concretos.
1. Sistema Único de Segurança Pública passa a ter previsão constitucional
Uma das principais mudanças é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal.
O sistema já existe desde 2018, por meio da Lei nº 13.675, mas sua presença na Constituição busca dar maior estabilidade e força institucional à integração entre as forças de segurança.
Na prática, a proposta estabelece que os órgãos de segurança devem trabalhar em regime de cooperação federativa. Isso significa ampliar a comunicação e a atuação conjunta entre instituições federais, estaduais e municipais.
Entre as medidas previstas estão:
- Compartilhamento de informações e dados de inteligência;
- Integração de sistemas eletrônicos utilizados pelas forças policiais;
- Realização de operações conjuntas entre diferentes instituições;
- Formação de forças-tarefas para enfrentar organizações criminosas;
- Compartilhamento de informações e provas, respeitadas as regras legais;
- Planejamento coordenado das ações de prevenção e repressão à criminalidade.
A mudança procura enfrentar um problema antigo: a dificuldade de integração entre polícias de diferentes estados e instituições.
Uma organização criminosa pode atuar em vários municípios, controlar rotas de tráfico em diferentes estados, movimentar dinheiro por empresas e utilizar integrantes espalhados pelo país. Quando as instituições não compartilham informações de maneira eficiente, as investigações podem ficar fragmentadas.
Com a constitucionalização do Susp, a intenção é facilitar uma resposta coordenada a crimes que ultrapassam os limites de uma cidade ou estado.
O possível benefício: operações mais integradas, investigações com maior alcance e melhor aproveitamento das informações produzidas pelas instituições.
O desafio: fazer com que os sistemas realmente conversem entre si, estabelecer regras de compartilhamento de dados e definir quem coordena cada operação e quem responde por eventuais falhas.
2. Polícia Federal terá atuação ampliada
A PEC também amplia as competências da Polícia Federal (PF), especialmente no enfrentamento às organizações criminosas, facções, milícias e crimes ambientais.
A instituição passa a ter previsão constitucional mais abrangente para investigar organizações criminosas e milícias privadas quando houver repercussão interestadual ou internacional.
Isso é importante porque determinadas organizações não ficam restritas a um único estado. Elas podem atuar simultaneamente em diferentes regiões, movimentar recursos no exterior, utilizar empresas para lavar dinheiro e manter estruturas de comando distribuídas pelo território nacional.
A ampliação busca permitir que a Polícia Federal tenha maior participação em investigações de grande alcance, sem depender exclusivamente da atuação isolada das forças estaduais.
Isso não significa, porém, que a PF passará a investigar todos os crimes praticados no Brasil. As polícias civis continuam responsáveis pela investigação dos crimes de competência estadual, enquanto a Polícia Federal mantém suas atribuições constitucionais e passa a contar com novas possibilidades de atuação.
O possível benefício: maior capacidade de investigar estruturas criminosas que atravessam fronteiras estaduais e internacionais, especialmente quando envolvem lavagem de dinheiro, tráfico e redes organizadas.
O desafio: garantir efetivo, recursos, inteligência e critérios objetivos para evitar conflitos de competência entre a PF e as polícias civis.
3. PRF poderá atuar em ferrovias e hidrovias federais
Outra mudança importante envolve a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Atualmente, sua atuação está concentrada no policiamento ostensivo das rodovias federais. Com a PEC, a Constituição passa a permitir a ampliação desse trabalho para ferrovias e hidrovias federais.
Na prática, a PRF poderá atuar na proteção de corredores estratégicos de transporte, utilizados para a circulação de pessoas, mercadorias e produtos.
A ampliação também prevê novas possibilidades de emprego da instituição em situações específicas, como:
- Proteção de bens, serviços e instalações de interesse da União, conforme as condições previstas no texto;
- Apoio aos órgãos de segurança dos estados e do Distrito Federal, quando solicitado pelos governadores;
- Atuação cooperativa em situações de calamidade pública e desastres;
- Policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais.
A mudança amplia o campo de atuação da PRF e pode fortalecer o combate ao tráfico de drogas, contrabando, descaminho e outros crimes praticados em corredores logísticos.
O possível benefício: maior presença policial em rotas utilizadas pelo crime organizado e melhor proteção da infraestrutura federal.
O desafio: a PRF precisará de treinamento específico, equipamentos, planejamento operacional e pessoal preparado para atuar em ambientes diferentes das rodovias.
A ampliação das atribuições não significa que todos esses serviços começarão imediatamente. A própria instituição reconhece que serão necessárias normas complementares para estabelecer procedimentos, limites e condições de atuação.
4. Municípios poderão criar suas próprias polícias
Um dos pontos que mais chamam atenção é a possibilidade de criação das chamadas polícias municipais.
A proposta permite que os municípios instituam corporações de natureza civil, organizadas em carreira própria, para atuar no policiamento ostensivo e comunitário e na prevenção da violência e da criminalidade.
A mudança abre caminho para que estruturas municipais de segurança, atualmente conhecidas em muitos locais como guardas municipais ou guardas civis, sejam reorganizadas conforme os requisitos previstos na Constituição e na legislação.
Entre as atribuições previstas estão:
- Realizar policiamento ostensivo e comunitário;
- Atuar na prevenção da violência e da criminalidade;
- Proteger a população no âmbito da segurança local;
- Atuar em situações de flagrante delito;
- Atender infrações de menor e médio potencial ofensivo, nos limites estabelecidos pela legislação;
- Cooperar com os demais órgãos integrantes do Susp.
Essas corporações ficarão submetidas ao controle externo do Ministério Público e deverão cumprir critérios de formação, estrutura e capacidade financeira.
A proposta também prevê regras para evitar a coexistência de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas no mesmo município.
É importante destacar que a criação dessas polícias não será obrigatória. Cada município deverá avaliar sua capacidade administrativa e financeira.
O possível benefício: ampliar a presença de agentes de segurança nas cidades, fortalecer o policiamento comunitário e permitir respostas mais rápidas a ocorrências locais.
O risco: municípios com poucos recursos podem não ter condições de manter uma estrutura policial adequada. Também existe a preocupação com a sobreposição de funções entre polícias municipais, militares e civis.
Outro ponto importante será definir padrões de treinamento, uso da força, fiscalização e responsabilização dos agentes.
A criação de uma nova estrutura policial sem investimento e controle efetivo pode ampliar conflitos institucionais em vez de melhorar a segurança.
5. Registro de ocorrências poderá ser feito por diferentes órgãos
A proposta também busca simplificar o atendimento de infrações de menor potencial ofensivo.
Pelo modelo previsto, os órgãos de segurança poderão registrar determinadas ocorrências por meio de sistema eletrônico integrado e encaminhá-las diretamente ao Poder Judiciário, conforme a regulamentação.
Um exemplo é o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), utilizado em situações que não exigem, necessariamente, uma investigação complexa.
Atualmente, em muitos casos, o policial militar precisa conduzir a ocorrência até uma delegacia para formalizar o procedimento. Com a mudança, o registro poderá ser feito diretamente pelo órgão que atendeu a situação, sem dispensar a atuação da Polícia Civil ou da Polícia Federal quando houver necessidade de investigação.
O possível benefício: reduzir deslocamentos, diminuir a burocracia e liberar equipes policiais para outras atividades.
O desafio: padronizar procedimentos, garantir a qualidade dos registros e estabelecer sistemas seguros de comunicação com o Judiciário.
6. Regras mais rigorosas para integrantes de facções e milícias
A PEC também estabelece uma estrutura constitucional para permitir tratamento penal mais rigoroso a integrantes de organizações criminosas de alta periculosidade, facções, milícias e grupos paramilitares.
A proposta prevê a possibilidade de criação de regimes jurídicos especiais, com medidas mais severas de acordo com a gravidade das condutas e a posição ocupada pelo indivíduo dentro da organização criminosa.
Entre as medidas previstas estão:
- Cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima, conforme os critérios legais;
- Restrições a benefícios e à progressão de regime;
- Limitações à concessão de determinados benefícios penais;
- Medidas patrimoniais para alcançar bens e valores relacionados às atividades criminosas;
- Responsabilização de empresas envolvidas com organizações criminosas;
- Proteção a denunciantes e seus familiares.
A proposta busca atingir não apenas os integrantes que executam crimes nas ruas, mas também as estruturas financeiras e os responsáveis pelo comando das organizações.
Esse ponto é relevante porque facções criminosas podem manter seu poder por meio do dinheiro obtido com tráfico, extorsão, lavagem de dinheiro, controle territorial e exploração de atividades ilegais.
O combate ao patrimônio pode atingir a capacidade de financiamento dessas organizações.
O possível benefício: dificultar a manutenção das estruturas financeiras e de comando das facções, além de ampliar a proteção de pessoas que colaboram com investigações.
O desafio: garantir que as medidas respeitem o devido processo legal, a individualização das penas e o direito de defesa. O endurecimento das regras, por si só, não substitui investigações bem conduzidas nem resolve problemas estruturais do sistema prisional.
7. Sistema de Políticas Penais e fortalecimento da Polícia Penal
A PEC também prevê a criação constitucional do Sistema de Políticas Penais, fortalecendo a integração das instituições responsáveis pela administração do sistema penitenciário.
Nesse contexto, a Polícia Penal ganha destaque como órgão responsável por atividades relacionadas à custódia, disciplina e segurança dos estabelecimentos prisionais.
Entre as funções contempladas estão:
- Custódia e vigilância de pessoas privadas de liberdade;
- Controle e disciplina dentro das unidades prisionais;
- Organização e alocação de presos conforme critérios técnicos;
- Operação de tecnologias de segurança nos presídios;
- Cooperação com os demais órgãos do sistema de segurança pública.
A integração é especialmente importante porque presídios são apontados como ambientes nos quais organizações criminosas podem manter redes de comunicação, recrutamento e comando.
O possível benefício: fortalecer a segurança penitenciária e dificultar que lideranças criminosas continuem comandando atividades ilegais de dentro das unidades prisionais.
O desafio: melhorar as condições dos presídios, combater a corrupção, investir em tecnologia e garantir que a administração penitenciária tenha estrutura suficiente para cumprir suas atribuições.
8. Mais proteção para os recursos da segurança pública
Outro eixo da proposta é o financiamento.
A PEC prevê mecanismos para proteger recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do fundo destinado ao aparelhamento e às atividades da Polícia Federal (Funapol).
A intenção é impedir que esses recursos sejam bloqueados, contingenciados ou desviados para finalidades diferentes das previstas, ressalvadas as hipóteses estabelecidas no próprio texto.
Também está prevista a destinação gradual de 10% do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal para a segurança pública.
Esse dinheiro poderá contribuir para investimentos em equipamentos, tecnologia, estrutura policial e sistema penitenciário.
Um detalhe importante: a proposta aprovada no Senado retirou a previsão de destinar parte da arrecadação das apostas esportivas, as chamadas bets, aos fundos de segurança.
O texto também prevê mecanismos de distribuição de recursos entre os entes federativos. A forma de aplicação e os critérios de acesso, especialmente para os municípios, serão pontos importantes da regulamentação.
O possível benefício: maior previsibilidade orçamentária e possibilidade de continuidade de projetos de segurança, sem depender exclusivamente de decisões anuais de contingenciamento.
O desafio: garantir distribuição equilibrada, transparência e fiscalização. Proteger o orçamento não significa, automaticamente, que os recursos serão suficientes ou bem utilizados.
9. Corregedorias e ouvidorias deverão ter maior autonomia
A PEC também prevê o fortalecimento dos mecanismos de controle das instituições de segurança pública.
As corregedorias terão autonomia para apurar responsabilidades funcionais dos profissionais, sem eliminar o poder disciplinar das próprias instituições.
Além disso, os entes federativos que possuírem guardas ou polícias municipais deverão instituir ouvidorias autônomas.
Esses mecanismos são importantes para receber denúncias, fiscalizar a conduta dos agentes e acompanhar possíveis abusos.
A medida busca fortalecer a transparência e a confiança da população nas instituições.
Entretanto, a efetividade dependerá da independência real desses órgãos, de recursos para funcionar e de procedimentos que garantam investigações imparciais.
10. A PEC reduz a maioridade penal?
Não. A redução da maioridade penal não foi aprovada dentro da PEC da Segurança Pública.
Durante a votação no Senado, foram apresentadas propostas para reduzir a idade de responsabilização penal, inclusive para 16 anos e, em determinadas situações, para 14 anos.
Essas emendas foram retiradas da proposta principal e passaram a tramitar separadamente.
Portanto, a maioridade penal permanece em 18 anos, conforme o artigo 228 da Constituição Federal.
A discussão sobre eventual redução continuará em processo legislativo próprio e precisará passar pelas etapas de análise e votação correspondentes.
11. Quais são os principais pontos positivos da PEC?
A proposta apresenta mudanças que podem contribuir para melhorar a organização da segurança pública brasileira.
Entre os principais pontos favoráveis estão:
Integração das forças policiais: a constitucionalização do Susp pode facilitar operações conjuntas, compartilhamento de dados e investigações que ultrapassam fronteiras estaduais.
Fortalecimento da Polícia Federal: a ampliação das competências pode melhorar a atuação contra organizações criminosas com alcance nacional e internacional.
Expansão da PRF: a atuação em ferrovias e hidrovias federais pode ampliar a proteção de rotas estratégicas utilizadas para o transporte de mercadorias e também pelo crime organizado.
Policiamento municipal: cidades com estrutura financeira e administrativa poderão ampliar suas ações de prevenção e policiamento comunitário.
Combate financeiro às facções: medidas patrimoniais podem atingir recursos utilizados para financiar organizações criminosas.
Fortalecimento do sistema penitenciário: a integração das políticas penais pode contribuir para reduzir a capacidade de comando das facções dentro dos presídios.
Proteção dos recursos: a blindagem orçamentária pode dar maior continuidade aos investimentos em segurança pública.
12. Quais são os riscos, as críticas e os pontos que precisam melhorar?
Apesar das mudanças previstas, a PEC não está livre de questionamentos.
Um dos principais pontos de atenção é a autonomia dos estados. A segurança pública brasileira possui uma estrutura descentralizada, na qual os governos estaduais administram suas polícias civis, militares e penais.
A ampliação da coordenação federal pode melhorar a integração, mas também exige cuidado para que não haja conflitos sobre competências, comando e responsabilidade pelas operações.
Outro problema é a desigualdade entre os municípios. Enquanto cidades maiores podem ter condições de manter estruturas policiais próprias, municípios pequenos podem enfrentar dificuldades para contratar profissionais, adquirir equipamentos e oferecer treinamento adequado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por exemplo, criticou a proposta por entender que ela amplia responsabilidades municipais sem assegurar financiamento proporcional. A entidade também questionou a distribuição dos recursos dos fundos nacionais e a dificuldade de acesso dos municípios a transferências diretas.
Especialistas ouvidos pela imprensa também apontaram preocupações com a fiscalização das polícias municipais, a definição de suas atribuições e a capacidade operacional do Ministério Público para exercer o controle externo.
Outro ponto é que a integração não pode ficar limitada à troca de informações. É necessário definir protocolos de atuação, responsabilidades, coordenação das operações e mecanismos para resolver conflitos entre instituições.
Também será necessário investir em:
- Formação e capacitação continuada dos profissionais;
- Equipamentos, viaturas e tecnologia;
- Inteligência policial e investigação financeira;
- Perícia criminal e produção de provas;
- Valorização profissional e condições de trabalho;
- Controle externo e combate à corrupção;
- Prevenção da violência e políticas sociais;
- Estrutura adequada para o sistema penitenciário;
- Transparência na distribuição e aplicação dos recursos.
A segurança pública não depende apenas de ampliar o número de policiais ou endurecer penas. É necessário investigar, prevenir, prender com provas, garantir o funcionamento da Justiça e impedir que organizações criminosas continuem recrutando integrantes e controlando territórios.
13. O que a PEC pode representar para a Paraíba?
Na Paraíba, as mudanças podem ter reflexos importantes, especialmente na integração entre as forças estaduais e federais.
O estado possui áreas de fronteira interestadual, corredores rodoviários estratégicos e municípios com diferentes capacidades de estruturação da segurança pública.
A ampliação da atuação da Polícia Federal em organizações criminosas com repercussão interestadual pode fortalecer investigações que envolvam grupos atuantes em mais de um estado.
A possibilidade de atuação da PRF em ferrovias e hidrovias federais também amplia as ferramentas disponíveis para a proteção de estruturas e rotas estratégicas, embora sua aplicação dependa das condições operacionais e da regulamentação.
Nos municípios, a possibilidade de criação de polícias municipais poderá abrir uma discussão sobre o futuro das guardas municipais, especialmente nas cidades que possuem estrutura e orçamento para investir em segurança local.
Para municípios menores do Cariri paraibano, por exemplo, a principal questão será saber se haverá recursos, capacitação e apoio técnico suficientes para que uma eventual ampliação das responsabilidades não se transforme em mais uma obrigação sem condições de execução.
A integração entre Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, PRF e órgãos municipais também poderá ser importante no enfrentamento de crimes que ultrapassam os limites de uma cidade.
14. A PEC vai reduzir a criminalidade no Brasil?
Essa é a principal pergunta, mas ainda não existe como afirmar que a proposta reduzirá os índices de criminalidade.
A PEC estabelece mudanças institucionais e jurídicas. Seus resultados dependerão da maneira como serão implementadas.
A integração entre as polícias pode melhorar investigações, mas precisa funcionar na prática. A ampliação da atuação federal pode fortalecer operações, mas exige efetivo e estrutura. O endurecimento das regras contra facções pode aumentar a resposta penal, mas precisa estar acompanhado de inteligência, investigação patrimonial e controle do sistema penitenciário.
Também será necessário acompanhar se os recursos serão distribuídos de maneira eficiente e se as novas estruturas terão fiscalização adequada.
A proposta representa uma reorganização importante do sistema de segurança pública, mas não é uma solução automática para a violência.
O que vem pela frente?
Após a aprovação no Senado, a PEC precisa cumprir as etapas constitucionais finais para sua entrada em vigor. Além disso, diversas medidas dependerão de leis complementares, regulamentações e adaptações administrativas.
O resultado concreto será medido não apenas pela quantidade de instituições envolvidas ou pelo endurecimento das penas, mas pela capacidade de reduzir a atuação das organizações criminosas, melhorar as investigações, proteger a população e garantir que os órgãos de segurança atuem de maneira coordenada e responsável.
CARIRI DE VERDADE









