As Eleições Gerais de 2026 entram, neste domingo (16), em uma nova etapa. De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir dessa data passa a ser permitida a propaganda eleitoral nas ruas, na internet e em outras plataformas, dando início oficialmente à campanha eleitoral.
Neste ano, os eleitores brasileiros irão às urnas em 4 de outubro, no primeiro turno, para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Havendo segundo turno para presidente e/ou governador, a votação está marcada para 25 de outubro.
O que passa a ser permitido a partir de domingo
Com o início oficial da propaganda, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar campanha eleitoral dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Na internet, a propaganda poderá ser realizada em sites de candidaturas, partidos e federações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que sejam observadas as exigências previstas na legislação eleitoral. A partir do dia 16 também será permitido o impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet, dentro das regras e até 1º de outubro para o primeiro turno.
Nas ruas, também passam a ser permitidos caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico até as 22h do dia 3 de outubro. Alto-falantes e amplificadores poderão ser utilizados das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de determinados locais, como hospitais, escolas, igrejas, tribunais e sedes dos Poderes.
Os comícios também poderão ser realizados a partir de 16 de agosto, com aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite, observadas as regras estabelecidas pelo TSE. Para o comício de encerramento, há uma extensão excepcional de duas horas.
Horário eleitoral gratuito começa mais adiante
Apesar de a propaganda eleitoral começar neste domingo, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão não começa imediatamente.
No primeiro turno, a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão será veiculada de 28 de agosto a 1º de outubro. Em eventual segundo turno, a transmissão ocorrerá de 9 a 23 de outubro.
A diferença é importante porque a legislação estabelece regras específicas para emissoras de rádio e televisão. Desde 6 de agosto, por exemplo, as emissoras estão submetidas a restrições na programação normal, incluindo a proibição de tratamento privilegiado a candidatas e candidatos e de determinadas formas de propaganda política fora do espaço permitido. A cobertura jornalística, entretanto, continua sendo permitida dentro das regras eleitorais.
Enquetes eleitorais ficam proibidas
Outra mudança que começa a valer em 16 de agosto é a proibição da realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá exercer seu poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
A regra não deve ser confundida com pesquisas eleitorais devidamente registradas e realizadas de acordo com as normas da Justiça Eleitoral.
O que continua proibido
O início da propaganda não significa que tudo passa a ser permitido. A legislação eleitoral mantém uma série de restrições para evitar abuso do poder econômico, uso indevido da máquina pública e vantagens artificiais na disputa.
Entre as práticas proibidas estão showmícios, distribuição de brindes ou bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor, outdoors e peças publicitárias que produzam efeito visual de outdoor. Carros de som e minitrios também possuem regras específicas e não podem ser utilizados livremente em qualquer situação.
Também há regras específicas para a utilização de inteligência artificial. A legislação eleitoral de 2026 incorporou medidas destinadas a enfrentar a desinformação e disciplinar o uso de conteúdos produzidos ou modificados por IA durante a campanha.
Datas importantes das Eleições 2026
16 de agosto: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet; início da possibilidade de campanhas nas ruas, comícios, caminhadas e carreatas dentro das regras eleitorais.
28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno.
1º de outubro: último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e último dia para comícios com sonorização fixa.
3 de outubro: último dia para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, até as 22h.
4 de outubro: primeiro turno das eleições.
9 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para eventual segundo turno.
23 de outubro: último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão no segundo turno.
25 de outubro: eventual segundo turno para presidente e governador.
Cobertura jornalística entra em uma fase de atenção redobrada
Com o início oficial da campanha, veículos de comunicação, jornalistas, candidatos, partidos e eleitores passam a conviver com uma legislação eleitoral mais rigorosa. Para a imprensa, o principal desafio será separar claramente informação jornalística de propaganda eleitoral, evitando favorecimento, tratamento privilegiado ou conteúdo que possa ser interpretado como promoção de candidatura.
Para o eleitor, o período também exige atenção redobrada diante do aumento da circulação de conteúdos políticos nas redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas digitais.
As Eleições 2026 terão, portanto, uma campanha que começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto, e seguirá até os últimos dias permitidos pela legislação antes da votação de 4 de outubro. O calendário completo e as regras da propaganda podem ser acompanhados diretamente no Tribunal Superior Eleitoral.
CARIRI DE VERDADE









