A possibilidade de reduzir a maioridade penal no Brasil voltou a ganhar força no Congresso Nacional em 2026. Atualmente, a Constituição Federal estabelece que menores de 18 anos não respondem criminalmente como adultos. No entanto, diferentes propostas em tramitação pretendem modificar essa regra, permitindo que adolescentes sejam responsabilizados pelo Código Penal a partir dos 16 anos ou, em determinadas situações, dos 14 anos.
O debate ganhou novo impulso após a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, da admissibilidade de uma proposta que prevê a redução da idade penal. Em junho, a matéria recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários. Em agosto, foi instalada uma comissão especial para aprofundar a discussão.
A proposta divide opiniões entre parlamentares, especialistas e entidades da sociedade civil. Enquanto defensores argumentam que adolescentes envolvidos em crimes graves precisam receber punições proporcionais à gravidade dos atos, os críticos alertam para os riscos de colocar jovens no sistema prisional adulto e questionam a eficácia da medida no combate à criminalidade.
O que diz a legislação atualmente?
O artigo 228 da Constituição Federal estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos à legislação especial. Isso significa que adolescentes que praticam infrações não são julgados e condenados pelo Código Penal da mesma forma que adultos.
Entretanto, isso não significa ausência de responsabilização.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas socioeducativas para adolescentes de 12 a 18 anos que praticam atos infracionais. Entre elas estão advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Nos casos mais graves, o adolescente pode ser privado de liberdade em uma unidade socioeducativa. A internação pode durar até três anos, com reavaliações periódicas da medida.
Portanto, a legislação brasileira já permite a responsabilização de adolescentes, mas estabelece um sistema diferente daquele aplicado aos adultos.
O que pode mudar com a redução?
As propostas em discussão apresentam modelos diferentes de alteração da maioridade penal. Entre as principais possibilidades estão:
- Redução para 16 anos: adolescentes de 16 e 17 anos poderiam responder criminalmente como adultos, inclusive com aplicação das penas previstas no Código Penal.
- Redução para 16 anos em crimes específicos: a mudança seria aplicada somente em casos de crimes considerados graves, como homicídio qualificado, estupro e outros crimes hediondos.
- Redução para 14 anos em situações excepcionais: uma das propostas apresentadas no Senado prevê responsabilização penal a partir dos 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
Uma das discussões também envolve a criação de um sistema específico para adolescentes responsabilizados criminalmente, diferente tanto das unidades socioeducativas atuais quanto dos presídios destinados aos adultos.
É importante destacar que essas mudanças ainda não estão em vigor. São propostas legislativas que precisam cumprir as etapas de votação e aprovação previstas na Constituição.
Quais propostas estão em discussão no Congresso?
Na Câmara dos Deputados, a principal discussão ocorre em torno da PEC 32/2015 e de outras propostas que foram reunidas para análise conjunta.
O texto original previa a redução da maioridade civil e penal para 16 anos. Entretanto, o parecer aprovado pela CCJ retirou as mudanças relacionadas à maioridade civil, mantendo a possibilidade de responsabilização criminal a partir dos 16 anos.
A comissão especial instalada em agosto de 2026 também analisa propostas que defendem a redução apenas para crimes graves e outras que estabelecem regras excepcionais para adolescentes envolvidos em crimes violentos.
No Senado, a discussão ganhou força durante a votação da PEC da Segurança Pública, em 3 de novembro. Duas emendas foram apresentadas:
- PEC 19/2026: proposta do senador Rogério Marinho (PL-RN), que prevê a redução para 16 anos como regra geral e para 14 anos em crimes específicos, incluindo crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.
- PEC 20/2026: proposta do senador Camilo Santana (PT-CE), que prevê a redução para 16 anos exclusivamente nos casos de crimes hediondos, mantendo a idade de 18 anos para as demais infrações.
As duas propostas foram separadas da PEC da Segurança Pública, aprovada pelo Senado em dois turnos, e passaram a tramitar de forma independente. Em 4 de novembro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que a Casa aguardará a votação da proposta em análise na Câmara.
Por que há quem defenda a redução?
Os defensores da mudança apresentam principalmente argumentos relacionados à segurança pública, à responsabilização individual e à proteção das vítimas.
1. Responsabilização por crimes graves
Um dos principais argumentos é que adolescentes de 16 e 17 anos podem compreender a gravidade de determinadas condutas e, portanto, deveriam responder criminalmente por crimes como homicídio, estupro e latrocínio.
Para esse grupo, a idade não deveria representar uma proteção contra penas mais severas quando houver participação comprovada em crimes de extrema gravidade.
2. Combate ao aliciamento de menores pelo crime organizado
Outro argumento envolve a utilização de adolescentes por facções criminosas. Defensores da redução afirmam que organizações criminosas podem recrutar menores justamente por saberem que eles estão submetidos a um sistema de responsabilização diferente do aplicado aos adultos.
A mudança, segundo essa corrente, poderia diminuir o interesse de criminosos em utilizar adolescentes em determinadas atividades.
3. Proporcionalidade entre crime e punição
Os favoráveis também defendem que a resposta do Estado precisa considerar a gravidade do ato praticado e os danos causados às vítimas e suas famílias.
Nesse entendimento, medidas socioeducativas com duração limitada podem ser consideradas insuficientes diante de determinados crimes violentos.
4. Resposta à percepção de insegurança
A discussão também é impulsionada por casos de violência envolvendo adolescentes e pela cobrança de parte da população por medidas mais rigorosas. Para os defensores, a legislação precisa acompanhar os desafios atuais da criminalidade.
Por que há quem seja contra?
Os opositores da redução argumentam que diminuir a idade penal não significa necessariamente reduzir a criminalidade e pode produzir consequências negativas para a sociedade.
1. O sistema prisional já enfrenta problemas estruturais
Um dos principais questionamentos é a situação dos presídios brasileiros, que enfrentam superlotação, dificuldades de ressocialização e presença de organizações criminosas.
Críticos temem que adolescentes enviados ao sistema prisional adulto fiquem ainda mais expostos à influência de facções e à reincidência criminal.
2. Adolescência e desenvolvimento psicológico
Outro argumento considera que o desenvolvimento emocional e cognitivo não ocorre de maneira igual para todos os indivíduos. A capacidade de avaliar consequências, controlar impulsos e resistir à influência de terceiros ainda está em desenvolvimento durante a adolescência.
Por isso, especialistas contrários à mudança defendem que a responsabilização deve considerar as particularidades dessa fase da vida.
3. A redução não resolve as causas da criminalidade
Os críticos também afirmam que a violência possui fatores sociais, econômicos e estruturais, como evasão escolar, desigualdade, abandono familiar e recrutamento pelo crime organizado.
Nesse entendimento, reduzir a maioridade penal sem investir em educação, prevenção, assistência social e segurança pública pode apenas transferir o problema para o sistema prisional.
4. Risco de aprofundar desigualdades
Outro ponto levantado envolve o perfil dos adolescentes que já estão no sistema socioeducativo. Dados do levantamento nacional do SINASE de 2024 apontam que 72,1% dos adolescentes identificados no indicador racial eram negros.
Para os críticos, uma mudança na legislação precisa considerar o risco de ampliar desigualdades no sistema de Justiça criminal.
O que mostram os números sobre adolescentes em conflito com a lei?
O levantamento nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), referente a 2024, registrou 12.506 adolescentes em medidas de restrição ou privação de liberdade no Brasil.
Entre os atos infracionais registrados nesse grupo, roubo representou 31,7%, tráfico de drogas, 27%, e homicídio, 12,6%.
Os números ajudam a dimensionar o perfil dos adolescentes que cumprem medidas mais restritivas, mas precisam ser interpretados corretamente: não representam todos os adolescentes que praticaram atos infracionais no país, nem permitem concluir, isoladamente, qual seria o efeito de uma eventual redução da maioridade penal.
A Constituição permite reduzir a maioridade penal?
Essa é uma das questões jurídicas mais importantes do debate.
A maioridade penal está prevista no artigo 228 da Constituição Federal. Parte dos juristas entende que a inimputabilidade dos menores de 18 anos constitui uma garantia individual protegida pelas chamadas cláusulas pétreas, previstas no artigo 60 da Constituição.
Se prevalecer esse entendimento, a regra não poderia ser modificada nem mesmo por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Outra corrente jurídica sustenta que a idade penal pode ser alterada por emenda constitucional, desde que sejam respeitados os limites constitucionais.
A controvérsia ainda representa um dos principais obstáculos jurídicos à mudança e poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal caso uma proposta seja aprovada.
O que acontece agora?
A discussão continua na comissão especial da Câmara dos Deputados, responsável por analisar as propostas e elaborar um parecer sobre as mudanças.
Para que uma PEC seja aprovada, são necessários pelo menos 308 votos favoráveis na Câmara, em dois turnos de votação, e 49 votos no Senado, também em dois turnos.
Se houver aprovação nas duas Casas, o texto poderá ser promulgado pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
Até 6 de novembro de 2026, entretanto, a legislação permanece inalterada: a maioridade penal continua fixada em 18 anos.
A discussão coloca em lados diferentes duas preocupações importantes: a necessidade de responsabilizar quem pratica crimes graves e a busca por um modelo de segurança pública capaz de reduzir a violência sem ampliar os problemas estruturais do sistema criminal brasileiro.
CARIRI DE VERDADE









