O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu parcialmente, nesta quarta-feira (2), um pedido apresentado pela Federação Paraibana de Tiro Prático (FPBTP) relacionado a duas emendas impositivas indicadas pelo deputado federal Cabo Gilberto (PL).
A decisão determina que o Governo da Paraíba edite e publique, no prazo de 30 dias a contar da intimação, um decreto de reprogramação orçamentária referente às emendas parlamentares individuais impositivas federais.
Os valores efetivamente creditados pela União chegam a quase R$ 2 milhões.
Apesar da decisão favorável à reprogramação orçamentária, o repasse dos recursos à Federação não deverá ocorrer de forma imediata. Por maioria, prevaleceu o entendimento apresentado pelo desembargador Leandro dos Santos.
De acordo com o voto vencedor, após a publicação do decreto, o Governo do Estado deverá cumprir as demais etapas previstas para a execução dos recursos.
As emendas foram questionadas judicialmente pelo Estado da Paraíba. A argumentação apresentada foi de que os recursos não atenderiam ao interesse público, beneficiando diretamente um grupo estimado em cerca de 150 pessoas vinculadas à entidade.
Julgamento teve mudanças de entendimento
O processo começou a ser analisado pelo Órgão Especial do TJPB no dia 8 de julho. Na ocasião, o relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, votou pela denegação da segurança, enquanto o desembargador Leandro dos Santos pediu vista dos autos.
O julgamento foi retomado no dia 19 de agosto, quando Leandro dos Santos apresentou voto divergente, defendendo a concessão parcial do mandado de segurança. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Wolfram da Cunha Ramos e José Ricardo Porto.
Na sequência, a desembargadora Fátima Maranhão pediu vista do processo.
Nesta quarta-feira, Fátima Bezerra apresentou voto acompanhando a divergência de Leandro dos Santos, consolidando a maioria pela concessão parcial da segurança.
O relator Joás de Brito Pereira Filho também modificou seu entendimento inicial e passou a votar pela concessão parcial do pedido, embora tenha adotado fundamentação diferente da tese apresentada pelo desembargador Leandro dos Santos.
CARIRI DE VERDADE









