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ENTENDA DIREITO: Investigação não é condenação e culpa não pode ser antecipada

Em tempos de julgamentos instantâneos nas redes sociais, entender essa diferença é essencial para evitar que uma suspeita vire condenação antes da Justiça.

Nas redes sociais, uma investigação muitas vezes chega ao “tribunal da opinião pública” antes mesmo de chegar à Justiça. Uma operação, uma busca, uma prisão ou uma denúncia pode fazer alguém ser chamado de “criminoso” antes de qualquer condenação definitiva.

Mas existe uma diferença fundamental entre ser investigado, ser acusado e ser condenado. E isso está protegido pela Constituição Federal.

O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A Constituição também garante o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Ou seja: investigação não é condenação, denúncia não é condenação e uma sentença de primeira instância pode ser contestada por recurso.

INVESTIGADO NÃO É CULPADO

A primeira etapa normalmente é a investigação. Polícia Civil, Polícia Federal ou outro órgão competente reúne elementos para saber se houve crime e quem pode ter participado.

Nesse momento, existe um investigado, não um condenado.

A investigação pode terminar sem denúncia. Se houver denúncia do Ministério Público, começa uma nova etapa: o processo judicial, com direito de defesa e contraditório.

O Código de Processo Penal prevê situações em que a denúncia pode ser rejeitada. Se for recebida, o acusado será chamado ao processo e poderá apresentar defesa e provas.

Por isso, dizer que alguém “está sendo investigado” é muito diferente de afirmar que essa pessoa “cometeu um crime”.

Uma informa o que está acontecendo na Justiça; a outra antecipa uma conclusão.

DENÚNCIA TAMBÉM NÃO É CONDENAÇÃO

A denúncia é a acusação formal apresentada pelo Ministério Público. Ela significa que a acusação entende haver elementos para levar o caso à Justiça.

Mas denúncia não significa condenação.

Se a denúncia for recebida, o acusado poderá apresentar defesa, provas e testemunhas. Depois vêm a produção das provas e o julgamento.

É por isso que quem acusa não tem, automaticamente, razão.

COMO FUNCIONA O PROCESSO

De forma simples, um processo criminal passa por etapas.

Primeiro vem a investigação, quando são reunidos elementos sobre possível crime e autoria.

Depois pode vir a denúncia e, se recebida, começa a ação penal.

Na instrução, acusação e defesa apresentam provas, testemunhas e argumentos.

Depois, o juiz de primeira instância pode absolver ou condenar.

Se houver recurso, o caso pode ser analisado pelo tribunal, em segunda instância.

Dependendo do caso, ainda podem existir recursos ao STJ e ao STF, dentro das competências de cada Corte.

Quando não existem mais recursos cabíveis e a condenação se torna definitiva, ocorre o trânsito em julgado.

É esse o marco da condenação penal definitiva previsto na Constituição.

SEGUNDA INSTÂNCIA NÃO É TRÂNSITO EM JULGADO

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal julgou as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54 e reafirmou a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, consolidando o entendimento de que o cumprimento da pena, como regra, depende do esgotamento das possibilidades de recurso e do trânsito em julgado.

O STF decidiu que, como regra, a execução da pena exige o trânsito em julgado, sem afastar prisões cautelares, como a preventiva, quando a lei permite.

Por isso, é preciso separar duas coisas: prisão cautelar não é cumprimento definitivo de pena.

Uma pessoa pode estar presa preventivamente durante uma investigação ou processo sem ter condenação definitiva.

O QUE É TRÂNSITO EM JULGADO?

Em linguagem simples, significa que a decisão se tornou definitiva porque não há mais recurso cabível para modificá-la dentro daquele processo.

É esse o marco escolhido pela Constituição para a culpabilidade penal definitiva: o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

QUANDO A OPINIÃO PÚBLICA VIRA TRIBUNAL

O problema aparece quando uma investigação passa a ser tratada como sentença.

Uma operação pode revelar fatos graves e merece cobertura quando há interesse público. Mas informar que alguém é investigado ou denunciado é diferente de afirmar que essa pessoa é culpada.

Isso porque uma investigação pode terminar sem denúncia, a denúncia pode ser rejeitada, o acusado pode ser absolvido e uma condenação pode ser modificada ou anulada por recurso.

O Superior Tribunal de Justiça já analisou casos em que acusações criminais provocaram danos à honra e à vida profissional de pessoas posteriormente atingidas pelo arquivamento das investigações.

ESCOLA BASE: UM EXEMPLO QUE FICOU NA HISTÓRIA

Um dos exemplos mais conhecidos é o caso da Escola Base, em São Paulo.

Em 1994, proprietários e funcionários de uma escola foram acusados de abuso sexual contra crianças. As suspeitas ganharam enorme repercussão antes da conclusão da investigação.

Houve prisões preventivas, ataques ao estabelecimento, destruição e ameaças.

Depois, o inquérito foi arquivado por falta de elementos contra os investigados.

O caso se tornou um exemplo dos perigos de transformar acusações ainda não comprovadas em verdades definitivas. O próprio STJ já utilizou o episódio para discutir os limites e a responsabilidade da imprensa.

A lição permanece atual: uma correção posterior nem sempre consegue desfazer o dano de uma acusação divulgada antes da hora.

DENÚNCIA PODE SER NOTÍCIA. CULPA É OUTRA COISA.

Para o jornalismo, uma denúncia, operação ou investigação pode, e muitas vezes deve, ser notícia quando há interesse público.

O cuidado está em não transformar a informação em sentença.

Há uma diferença enorme entre escrever:

“Empresário é investigado por suspeita de…”

e escrever:

“Empresário cometeu…”

Há também diferença entre:

“Ministério Público denuncia empresário por…”

e:

“Empresário é criminoso.”

Na primeira, o jornalista relata um fato processual. Na segunda, apresenta como verdade uma conclusão que ainda pode ser discutida na Justiça.

O PERIGO DO JULGAMENTO NAS REDES SOCIAIS

Nas redes sociais, essa diferença muitas vezes desaparece.

Uma publicação pode alcançar milhares de pessoas em poucos minutos. Comentários, vídeos e manchetes podem transformar uma suspeita em certeza.

Quando depois ocorre uma absolvição, um arquivamento ou uma decisão favorável à defesa, a correção raramente alcança o mesmo público.

E fica a pergunta: quem repara a reputação destruída por uma condenação social que aconteceu antes da condenação judicial — ou quando jamais houve condenação?

O Estado tem o dever de investigar e processar. A sociedade tem o direito de cobrar respostas. A imprensa tem o dever de informar.

Mas nada disso elimina o direito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de não culpabilidade.

NÃO É DEFENDER CRIMINOSOS

Defender a presunção de inocência não significa defender crimes.

Significa defender um princípio que vale para todos, inclusive para quem é acusado de crimes graves.

Se uma pessoa cometeu um crime, a investigação deve apurar, o Ministério Público pode acusar, a Justiça deve julgar e, havendo condenação definitiva, a pena deve ser cumprida.

Mas o caminho entre a suspeita e a culpa não pode ser eliminado.

É justamente para impedir que a acusação vire automaticamente condenação que existe o processo judicial.

PRIMEIRO A JUSTIÇA, DEPOIS A CONDENAÇÃO

Em uma democracia, a Justiça não pode ser substituída pelas redes sociais.

O princípio constitucional não impede investigação, atuação policial, denúncia do Ministério Público ou prisão cautelar quando a lei permitir.

Ele estabelece outra coisa: a culpa penal definitiva não deve ser antecipada antes do trânsito em julgado.

O próprio STF destacou que o trânsito em julgado não impede investigações nem prisões cautelares quando a lei autorizar. O que não se admite é transformar investigação ou medida cautelar em antecipação automática da pena.

No fim, é simples: investigar é investigar; denunciar é acusar; julgar é decidir; recorrer é exercer o direito de defesa; e transitar em julgado é tornar definitiva a decisão.

Confundir essas etapas pode produzir uma grave injustiça: condenar alguém primeiro perante a opinião pública e descobrir depois que a Justiça chegou a uma conclusão diferente.

CARIRI DE VERDADE — Jornalismo com responsabilidade

Informar não significa condenar.

Dar espaço à acusação não significa negar o direito de defesa.

E cobrar Justiça não significa abandonar a própria Justiça.

Até que exista uma condenação penal definitiva, a Constituição brasileira determina que ninguém seja considerado culpado.

CARIRI DE VERDADE

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