A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026, que altera a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e relatada pelo deputado Rodrigo de Castro (União-MG), a proposta estabelece que o imposto passe a considerar o peso do veículo, em vez do valor de mercado, além de limitar a cobrança a, no máximo, 1% do valor de venda do automóvel.
Atualmente, o IPVA é calculado com base no valor de mercado do veículo, utilizando como referência a Tabela Fipe. As alíquotas variam entre 1% e 4%, conforme a legislação de cada estado.
Outro ponto previsto na PEC autoriza os estados a concederem descontos para veículos menos poluentes, incentivando a adoção de tecnologias com menor impacto ambiental.
Análise na CCJ
O relator da proposta, deputado Rodrigo de Castro, ressaltou que a análise da CCJ se limitou aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade da PEC.
Segundo ele, questões relacionadas ao impacto da medida na arrecadação dos estados, possíveis perdas de receita e regras de transição serão debatidas pela comissão especial que analisará o mérito da proposta.
Kim Kataguiri afirmou que existem alternativas para compensar eventual redução na arrecadação.
“Nós temos, para apresentar na comissão especial, mais de R$ 200 bilhões em diferentes compensações que podem ser colocadas. Privilégio para cortar, seja tributário, seja de supersalário, seja de desonerações setoriais, não falta no nosso país.”
Críticas à proposta
Durante a discussão, o deputado Helder Salomão (PT-ES) criticou o novo modelo de cobrança.
Segundo o parlamentar, um caminhão antigo e pesado poderia pagar mais imposto do que um veículo esportivo de alto valor e menor peso, o que, na avaliação dele, geraria uma distorção tributária.
Emenda aprovada
A CCJ também aprovou uma emenda ao parecer do relator que retirou do texto o dispositivo que limitava a despesa anual do Congresso Nacional, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e tribunais de contas a 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo.
De acordo com Rodrigo de Castro, a medida poderia comprometer a autonomia administrativa e financeira desses órgãos.
Por outro lado, a proposta mantém um limite para gastos com publicidade institucional de todos os Poderes e do Ministério Público.
Caso a PEC seja aprovada definitivamente, essas despesas não poderão ultrapassar 0,1% da Receita Corrente Líquida, ficando proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. O descumprimento do limite impedirá o órgão de criar novas despesas, conceder reajustes salariais ou realizar novas contratações até a regularização.
Próximas etapas
Com a aprovação da admissibilidade na CCJ, a PEC seguirá para análise de uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Em seguida, precisará ser aprovada em dois turnos pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal antes de entrar em vigor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
CARIRI DE VERDADE









