Liminar estabelece prazo de 24 horas para remoção de 14 conteúdos, suspensão de recomendações algorítmicas e divulgação de alerta contra assédio eleitoral nas plataformas.
A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários em razão de suas preferências políticas.
A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ação também solicita que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Pela determinação judicial, a Meta terá até 24 horas, após ser notificada, para remover 14 conteúdos identificados pelo Ministério Público.
MAIS DE 3 MIL DENÚNCIAS DE ASSÉDIO ELEITORAL
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a ação foi motivada pelo recebimento de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Desse total, 1.147 registros foram feitos em um intervalo de apenas 72 horas após o segundo turno.
De acordo com o MPT, foram identificadas publicações que incentivavam empregadores a investigar os perfis de funcionários nas redes sociais para descobrir suas preferências políticas, monitorar suas escolhas eleitorais e deixar de contratar pessoas por suas convicções.
Outros conteúdos estimulavam a demissão de trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes daqueles defendidos pelos patrões, além da exposição pública desses profissionais.
O órgão também apontou que os mecanismos de recomendação das plataformas, como a aba Explorar, do Instagram, e os vídeos sugeridos no Reels, poderiam contribuir para ampliar a circulação desse tipo de material.
META TERÁ DE CUMPRIR CINCO DETERMINAÇÕES
A decisão judicial estabelece cinco obrigações para a empresa:
- Remoção: excluir as 14 publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após a notificação.
- Recomendações: interromper a distribuição algorítmica dos conteúdos identificados.
- Comunicação: informar aos responsáveis pelas contas que as publicações foram removidas por determinação judicial, em até 48 horas.
- Preservação de provas: manter os materiais retirados e seus registros técnicos até o encerramento do processo.
- Alerta aos usuários: divulgar um comunicado institucional nas três plataformas em até 72 horas, mantendo-o por cinco dias consecutivos.
O comunicado deverá esclarecer que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções, preferências ou manifestações políticas. A proteção também se aplica aos processos de contratação e às decisões de demissão.
JUSTIÇA DIFERENCIA LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE DISCRIMINAÇÃO
Na fundamentação da decisão, o juiz Bruno José Perusso destacou que a liberdade de expressão e o direito à manifestação de opiniões políticas são garantias constitucionais. Entretanto, esses direitos não autorizam a prática ou o incentivo à discriminação nas relações profissionais.
O magistrado diferenciou a manifestação de posicionamentos partidários da incitação à perseguição de trabalhadores em razão de suas escolhas eleitorais.
A decisão também ressalta que, embora a legislação permita a demissão sem justa causa em determinadas circunstâncias, essa prerrogativa não pode ser utilizada para justificar práticas discriminatórias motivadas pela preferência política de um funcionário.
DESCUMPRIMENTO PODERÁ GERAR MULTAS MILIONÁRIAS
Caso a Meta não cumpra a determinação de retirar os conteúdos do ar, poderá ser aplicada multa diária de R$ 50 mil por publicação mantida nas plataformas.
Já o descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A decisão tem caráter liminar, ou seja, provisório, e não representa o julgamento definitivo da ação. O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado pela Justiça.
O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta poderá apresentar contestação e recorrer da decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.
CARIRI DE VERDADE









