O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um pedido de impugnação da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. A ação foi protocolada na noite de domingo (16), mas tornou-se pública apenas nesta terça-feira (18).
O processo tramita sob sigilo, e os detalhes dos argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral ainda não foram divulgados. O pedido será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Em nota, a defesa de Cícero Lucena contestou qualquer eventual relação do candidato com organizações criminosas.
“Em nenhum momento, Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa.”
Os advogados também afirmaram que, nas ações mencionadas pelo MPE, Cícero não teve denúncia recebida nem foi alvo de qualquer juízo de culpa, destacando o princípio constitucional da presunção de inocência.
A manifestação da defesa ocorre no contexto de outras ações apresentadas pelo MPE contra candidaturas ligadas ao grupo político de Cícero.
Outras candidaturas também foram questionadas
Além de Cícero Lucena, o MPE apresentou pedidos para barrar as candidaturas de Janine Lucena (MDB), Dinho Dowsley (MDB) e Vitor Hugo (MDB).
Os três já foram investigados em casos relacionados à suspeita de ligação com organizações criminosas na Grande João Pessoa.
Janine Lucena, filha de Cícero e ex-secretária executiva de Saúde de João Pessoa, disputa a eleição como primeira suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB). A defesa afirma que ela nunca foi condenada criminalmente e nega qualquer envolvimento com organização criminosa.
No caso de Dinho Dowsley, o MPE utiliza como fundamento um processo penal relacionado à Operação Território Livre, investigação que apurou suspeitas envolvendo organizações criminosas e o processo eleitoral de 2024 em João Pessoa.
Já em relação a Vitor Hugo, o Ministério Público Eleitoral sustenta que a candidatura poderia esbarrar na regra constitucional que impede a utilização de organizações paramilitares ou entidades semelhantes no processo político-eleitoral.
Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral. A apresentação das ações de impugnação não significa, por si só, que as candidaturas estejam definitivamente impedidas, cabendo ao TRE-PB avaliar os argumentos apresentados pelas partes.
CARIRI DE VERDADE









