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NO PIX: Senado aprova pagamento automático para pensão alimentícia

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 4.978/2023, que cria o chamado “Pix Pensão”, mecanismo que permite o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do sistema Pix. A proposta, que já havia recebido aval da Câmara dos Deputados, agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pelo texto aprovado, o valor da pensão será transferido automaticamente para a conta da pessoa beneficiária. O Pix automático poderá ser solicitado em qualquer etapa do cumprimento da decisão judicial que estabelece a obrigação alimentar.

O projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). De acordo com a justificativa da proposta, a medida busca tornar o pagamento das pensões mais seguro, eficiente e regular, além de contribuir para a redução da inadimplência.

Em seu parecer, a relatora destacou que a iniciativa representa uma solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar. Segundo ela, a automatização também tende a diminuir conflitos judiciais e facilitar o cumprimento das parcelas.

Informações definidas na decisão judicial

Conforme o projeto, quando o juiz determinar o pagamento da pensão alimentícia, a decisão deverá conter todas as informações necessárias para a operação automática, como o valor da prestação mensal, o período de duração da obrigação, as contas bancárias para débito e crédito, além dos critérios para atualização dos valores.

Para a autora da proposta, a adoção do sistema automático também amplia o controle e a transparência das movimentações financeiras relacionadas ao pagamento da pensão.

Medidas em caso de inadimplência

Atualmente, a legislação já permite o desconto da pensão diretamente no salário do devedor. Entretanto, quando não existe vínculo formal de emprego, o beneficiário precisa recorrer à Justiça sempre que ocorrer atraso ou falta de pagamento.

Com a nova proposta, se não houver saldo suficiente na conta do responsável pelo pagamento, poderão ser bloqueados valores existentes em outras contas até o limite da dívida. Nos casos em que o devedor seja empresário individual, seus bens poderão ficar indisponíveis e, caso a inadimplência persista, ser convertidos em penhora.

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