A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não poderão ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito. A regra vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e garante aos candidatos essa proteção a partir de 15 dias antes da eleição. Em caso de flagrante, porém, a prisão pode ocorrer e a pessoa deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da medida.
A mesma regra será aplicada aos candidatos que disputarem o segundo turno, previsto para 25 de outubro. Nesse caso, o período de proteção será de 10 a 27 de outubro, também com exceção para situações de flagrante delito.
A legislação estabelece essa proteção específica durante o período eleitoral. Já para eleitoras e eleitores, a restrição começa cinco dias antes de cada turno e possui exceções adicionais, como sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Considera-se flagrante delito a situação em que a pessoa é surpreendida cometendo uma infração penal ou é encontrada logo após sua prática, nas circunstâncias previstas pela legislação. Crimes eleitorais também podem resultar em prisão em flagrante.
CARIRI DE VERDADE









