O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) acionou a Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira (11), contra o humorista Gustavo Mendes, após a publicação de um vídeo nas redes sociais envolvendo o parlamentar e uma denúncia divulgada pela Folha de S.Paulo sobre suposto uso irregular de emendas parlamentares em obras da BR-230.
Publicado no dia 10 de setembro, o conteúdo utiliza recursos de Inteligência Artificial (IA) para criar uma situação fictícia na qual Veneziano aparece caracterizado como o personagem Rambo, em um canteiro de obras da rodovia. Na produção, também aparecem trabalhadores representados como camarões humanoides operando máquinas.
Na sequência, Gustavo Mendes, interpretando a ex-presidente Dilma Rousseff, simula uma conversa telefônica com Veneziano e faz referência aos consórcios responsáveis pelas obras, sugerindo uma suposta ligação deles com o círculo íntimo do senador.
A defesa de Veneziano classificou o conteúdo como um ataque à honra e alegou o uso ilícito de tecnologia de deepfake. Os advogados pediram à Justiça que determine a retirada do vídeo e solicitaram que o conteúdo não volte a ser publicado em outros perfis ou canais de comunicação.
A representação também inclui a Meta, empresa responsável pelo Instagram, e pede que a remoção do material ocorra no prazo de 24 horas.
Segundo a defesa do senador, o vídeo ultrapassaria os limites do humor e da liberdade de expressão ao atribuir ao parlamentar fatos que poderiam configurar condutas ilícitas.
Os advogados sustentam ainda que a permanência do conteúdo nas redes sociais amplia os possíveis danos à imagem de Veneziano, diante da velocidade com que publicações podem ser visualizadas, compartilhadas e reproduzidas.
O caso agora será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados na representação e os limites entre humor, liberdade de expressão, conteúdo produzido por inteligência artificial e eventual ofensa à honra no contexto eleitoral.
Até que haja uma decisão judicial, as alegações apresentadas pelas partes devem ser tratadas como argumentos do processo, e não como fatos definitivamente comprovados.
CARIRI DE VERDADE COM MAIS PB – ANDRÉ FIRMINO









