O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou uma irregularidade na análise inicial da Prestação de Contas Anual de 2025 da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro, município localizado aqui no Cariri paraibano. O processo envolve a gestão do ex-presidente Jailson Freitas Nunes e da atual presidente Sildete Siqueira Bezerra Pires, que serão notificados para apresentar defesa antes do julgamento definitivo das contas.
De acordo com o relatório da auditoria, a principal inconsistência encontrada foi o não empenhamento integral das obrigações patronais junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo os auditores, a situação afronta dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei nº 8.212/91.
A equipe técnica verificou que a Câmara registrou R$ 780.338,67 em vencimentos vinculados ao RGPS. Com base nesse valor, as obrigações patronais estimadas deveriam totalizar R$ 93.640,64. No entanto, foram empenhados apenas R$ 56.925,25, gerando uma diferença de R$ 36.715,39.

Apesar da irregularidade apontada, o relatório destaca que a Câmara Municipal cumpriu diversos limites constitucionais e fiscais durante o exercício de 2025. Entre eles, a despesa total do Legislativo permaneceu dentro do limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal; a folha de pagamento representou 68,15% dos repasses recebidos, abaixo do limite constitucional de 70%; os subsídios dos vereadores e da Presidência ficaram dentro dos parâmetros legais; e a despesa com pessoal correspondeu a apenas 2,63% da Receita Corrente Líquida, percentual inferior ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A auditoria também fez uma observação de natureza contábil ao constatar que o Balanço Patrimonial não foi anexado à prestação de contas. Em seu lugar, foi encaminhado apenas o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, documento que, segundo os técnicos, não substitui o Balanço Patrimonial. O Tribunal recomendou maior atenção às normas de contabilidade pública nas próximas prestações de contas.
O TCE-PB ressalta que o relatório representa uma análise inicial do processo e não configura julgamento definitivo das contas. Agora, os responsáveis terão prazo para apresentar esclarecimentos e documentos em sua defesa, etapa que antecede a manifestação final do Tribunal sobre a prestação de contas de 2025.
CARIRI DE VERDADE









