O desembargador eleitoral Aluízio Bezerra Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou, em decisão liminar, a retirada de um vídeo publicado pelo humorista Gustavo Mendes nas redes sociais, no qual o senador e candidato à reeleição Veneziano Vital do Rêgo (MDB) é alvo de ironias relacionadas à destinação de emendas parlamentares. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (15).
De acordo com a decisão, o vídeo utiliza como base uma reportagem sobre a destinação de aproximadamente R$ 210 milhões em emendas parlamentares para obras na BR-230. Segundo o documento, o conteúdo também faz associação entre os recursos destinados às obras e a participação de um ex-integrante do gabinete de Veneziano na execução dos serviços, por meio de uma empresa supostamente relacionada a ele.
Veneziano recorreu à Justiça Eleitoral solicitando a retirada do vídeo do Instagram. Na representação, a defesa do senador argumentou que a combinação de texto, imagens, encenação e associações visuais poderia levar o eleitor a interpretar que o parlamentar teria destinado recursos públicos com o objetivo de beneficiar determinada empresa ou pessoa.
Ao analisar o pedido, o desembargador Aluízio Bezerra Filho considerou, em caráter liminar, que havia plausibilidade na alegação apresentada pela defesa. Para o magistrado, o conteúdo poderia ter ultrapassado os limites da crítica política e do humor ao transformar uma sequência de situações em uma conclusão de que Veneziano teria causado ou favorecido eventual benefício empresarial, sem que essa relação tivesse sido comprovada.
A decisão, portanto, determinou a retirada do conteúdo das redes sociais, sem representar, neste momento, um julgamento definitivo sobre o mérito das alegações.
A assessoria de Gustavo Mendes afirmou que não tinha conhecimento da existência de qualquer ação judicial relacionada ao vídeo e que, até então, o humorista não havia recebido citação, intimação ou qualquer comunicação oficial sobre eventual decisão.
Em nota, a assessoria também defendeu o caráter humorístico do conteúdo e afirmou que o reels foi produzido exclusivamente a partir de fatos públicos e de ampla repercussão. Segundo a manifestação, os vídeos publicados pelo humorista são elaborados com base em reportagens e informações previamente divulgadas pela imprensa sobre fatos envolvendo agentes políticos brasileiros, sem a intenção deliberada de criar informações falsas.
A decisão do TRE-PB ocorre durante o período eleitoral e reacende o debate sobre os limites entre crítica política, humor, liberdade de expressão e propaganda eleitoral, especialmente quando conteúdos publicados nas redes sociais fazem associações que podem influenciar a interpretação dos eleitores.
CARIRI DE VERDADE









